30 de setembro de 2010

OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA — “Deve-se obedecer antes a Deus que aos homens”

O Exército colombiano deu recentemente ao mundo um bom exemplo de reação sadia. Após rastrear durante quatro anos os esconderijos de narco-terroristas nas selvas, ele conseguiu por fim executar Jorge Briceño, alcunhado de Mono Jojoy (foto), o sanguinário chefe militar das FARC que vinha tentando tomar o poder pela força para implantar na Colômbia um regime marxista.


Desse simpático país vizinho chega-nos agora outra boa reação. O principal jornal de Bogotá, “El Tiempo” (27-9-10) noticiou que o Procurador Geral da Nação, Alejandro Ordóñez Maldonado [foto], em sua luta contra o aborto, apresentará projeto de lei justificando o direito de médicos, bem como de parteiras, enfermeiras e de todo pessoal de centros de saúde, à objeção de consciência para não praticar o aborto. Isto porque, atualmente na Colômbia — como no Brasil — vigora o direito (sic) ao aborto em casos de estupro, malformação do feto e risco de vida para a mãe.

Porquanto muitos que lidam com a saúde se recusam, com base no direito à objeção de consciência, a praticar o aborto, por considerá-lo prática criminosa e pecaminosa, a Corte Constitucional da Colômbia emitiu em 2006 uma sentença restringindo o direito a tal objeção, obrigando à realização de abortos nas mulheres desejosas de matar seus filhos.

Ora, todo homem tem direito à objeção de consciência, à liberdade religiosa e de pensamento. Ninguém pode ser obrigado a fazer algo contrário à sua consciência, que transgrida a ordem moral ou as Leis de Deus. O contrário poderia ser caracterizado como perseguição religiosa, próprio de um regime tirânico.

Portanto, nenhuma lei humana pode suprimir os mencionados direitos. Leis humanas que se oponham às Leis de Deus não têm qualquer validade jurídica. Afirma-o João Paulo II na encíclica Evangelium vitae: “O aborto e a eutanásia são, portanto, crimes que nenhuma lei humana pode pretender legitimar. Leis deste tipo não só não criam obrigação alguma para a consciência, como, ao contrário, geram uma grave e precisa obrigação de opor-se a elas através da objeção de consciência”. (nº 87: AAS 87, 1995, 486).

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No Brasil, o novo Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) — o “presente” dado pelo presidente Lula aos brasileiros às vésperas do último Natal — decreta uma série de questões contrárias às Leis Divinas. Para mencionar apenas algumas que atingem diretamente a família, citemos o aborto, o “casamento” homossexual, a adoção de crianças por “casais homo-afetivos”, a educação sexual obrigatória, a singular proteção privilegiada a lésbicas, homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais, etc.

O PNDH-3 deixa a entender que não poderá ser desrespeitado sob a justificação de objeção de consciência e/ou de violação das Leis de Deus.

Em sentido contrário, o Catecismo da Igreja Católica estabelece muito bem: “O cidadão é obrigado, em consciência, a não seguir as prescrições das autoridades civis, quando tais prescrições forem contrárias às exigências de ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho. A recusa de obediência às autoridades civis, quando as suas exigências forem contrárias às da reta consciência, tem a sua justificação na distinção entre o serviço de Deus e o serviço da comunidade política. ‘Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus’ (Mt 22, 21). ‘Deve-se obedecer antes a Deus que aos homens’ (At 5, 29)”.

Em tal contexto, esta sadia reação que nos chega da Colômbia com o projeto do Dr. Alejandro Ordóñez (matéria abaixo), constitui um bom exemplo para todos os brasileiros, ameaçados pela implantação de uma nova religião, laica, intolerante e sem qualquer consciência moral.


“Ninguém pode ser obrigado a aceitar o aborto”, assegura o Procurador

“El Tiempo”, Bogotá, 27/09/2010
Redação Justiça

Seria entregue esta semana projeto de lei visando à aplicação da objeção de consciência para as instituições educativas, o corpo médico e os funcionários.

O procurador Alejandro Ordóñez continua firme na sua cruzada contra a chamada cátedra do aborto e várias das decisões da Corte Constitucional sobre este procedimento médico.

O chefe do Ministério Público entregará no Congresso um projeto de lei para que “ninguém” possa ser obrigado a cumprir uma ordem que considere contrária às suas convicções no tocante ao aborto.

Mas o que sem dúvida vai gerar mais discussão se relaciona com a objeção de consciência que, no caso de a idéia de Ordóñez prosperar, professores e reitores de colégios poderiam interpor para não ensinarem a polêmica matéria ordenada pela Corte Constitucional.

Ordóñez também pede que os argumentos do corpo médico sanitário e dos funcionários “sejam sempre procedentes” quando se neguem a contribuir com a prática abortiva que, segundo a Corte, pode ser aplicada quando a gravidez decorra de uma violação, quando existam malformações e quando a mãe corra perigo.

“Então, um funcionário com convicções a respeito da vida ou do casamento, não poderia aceder à função pública porque teria que agir contra suas idéias”, questionou o procurador Ordóñez durante um fórum na Universidade Nova Granada.

Isto significa que juízes, autoridades disciplinares e policiais, bem como tabeliães, poderiam se negar a participar de decisões relacionadas com o aborto.

“Por mais poderoso que ele seja, um juiz não pode mudar a natureza das coisas. Mudaram a natureza do delito: o aborto passou de delito a direito e, portanto, as conseqüências jurídicas diante da consciência daqueles que tenham que decidir dentro de suas funções públicas são gigantescas”, disse.

Na sua última sentença, a Corte deixou claro que os médicos podem se negar a praticar abortos legais, mas não as instituições. E no caso de funcionários, disse que esse direito tem limites, já que eles estão obrigados a cumprir a lei por cima de qualquer convicção moral, política ou religiosa.

Ordóñez qualifica de “totalitária” esta posição e afirma que num prazo de oito dias os funcionários poderão se negar a decidir sobre o tema.

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