6 de março de 2011

DEVERES PARA COM A FAMÍLIA — dos filhos e dos pais

Uma das vantagens de se ter um Blog é que acabamos recebendo textos muito interessantes complementando, ou dando mais fundamento, a alguns de nossos posts.


Estava justamente à procura de algum bom documento de moral católica expondo os deveres dos filhos para com os pais, e destes para com aqueles, quando recebi a indicação do livro do Mons. Boulenger “Doutrina Católica — Manual de Instrução Religiosa”.


Consegui emprestado esse excelente livro, a fim de transcrever trechos escolhidos para nossos leitores, pois poderiam ser de valioso auxílio aos pais e mães de família a fim de aprimorarem a instrução moral e religiosa aos pequenos.


Seguem alguns trechos que tratam dos deveres que preceitua o 4º Mandamento da Lei de Deus, “Honrar pai e mãe”.


II – Deveres dos filhos para com os pais

"Concretiza-os, esses deveres, o 4º Mandamento, numa única palavra: ‘HONRAR’. Honrar, porém, exige quatro atos: amor, respeito, obediência, assistência.

1º Amor: Este sentimento tem base na própria natureza. É intuitivo. Seria um monstro de ingratidão, o filho que não correspondesse com o afeto mais entranhado, aos sacrifícios que os pais fazem para educá-lo.
Não cumpre o dever do amor, é claro, quem alimenta, no coração, antipatia a seus pais, quem lhes quer mal, quem deseja a morte deles, quem profere contra eles calúnias, quem lhe assoalha os defeitos, em vez de excogitar todos os meios possíveis de lhes agradar e de ocultar as suas imperfeições.



2º Respeito: O amor que todo filho deve ter a seus pais não pode destruir o respeito. Este é um misto de veneração e de temor, para os que ocupam o lugar de Deus. Não convém que os filhos tratem os pais como simples colegas ou amigos. Não obstante a idade dos filhos, a sua ilustração e celebridade intelectual, a superioridade da sua formação, e pode-se acrescentar, não obstante os defeitos, os achaques, as misérias dos pais, subsiste sempre, o dever do respeito, absoluto e imperioso; nos pais, embora, indignos e culpados, reside, apesar de tudo ‘o vestígio da majestade divina’.
Nunca, pois, teria direito o filho de se dirigir aos pais com maus modos, com altivez, arrogância ou impertinência, nem de lidar com eles com demasiada familiaridade. Muito menos de injuriá-los ou bater neles, nem de processá-los, a não ser quando fosse vítima de alguma injustiça por parte deles.

3º Obediência: O respeito é o melhor baluarte da obediência, e a obediência, a prova mais lídima do amor filial. Todavia, quando os filhos já deixaram o lar paterno, quando a Providência os colocou, por sua vez, à frente de uma família, não são mais adstritos à fiscalização dos pais. Assim mesmo, é bom notar que, no ponto de vista moral não há nunca emancipação completa. Os filhos devem aos pais durante a vida toda, amor e respeito, e até obediência às suas vontades justas.

Cumpre que a nossa obediência seja:
  • a) pronta, sem alteração;
  • b) alegre, sem queixas nem murmurações, e
  • c) inteira.
Há dois casos apenas em que está limitada a autoridade paterna:
1) o primeiro, é quando está em ‘oposição com a autoridade divina’ então é preciso responder com São Pedro: ‘antes obedecer a Deus do que aos homens’ (Atos, V, 29);
2) o segundo, é na ‘escolha de um estado de vida’. É certo que os filhos hão de prezar devidamente os conselhos ajuizados dos seus progenitores, para solucionar uma questão de tanta monta. Mas, porque a influência sobrenatural da graça é manifesta na gênese da vocação, e porque esta tem conexão direta e íntima com a salvação eterna, não se pode exigir, neste ponto, a obediência estrita aos desejos, ou às ordens dos pais. E se tais princípios vigoram para qualquer profissão humana, mas aplicação terão ainda quando a escolha for do estado sacerdotal ou religioso, ou às ordens dos pais. E se tais princípios vigoram para qualquer profissão humana, mais aplicação terão ainda, quando a escolha for do estado sacerdotal ou religioso, dependendo exclusivamente do chamado de Deus.

O pecado de desobediência é mortal ou venial, conforme o grau de resistência e a importância da ordem. Para que seja mortal, a falta, é necessário:
a) que os pais mandem com a intenção, pelo menos implícita, de obrigar gravemente,
b) que a coisa seja matéria importante, e
c) que a desobediência seja plenamente voluntária.


4º Assistência: A obrigação da assistência está gravada em todos os corações, e a lei civil, nisto, concorda com a Lei Natural, obrigando os filhos a socorrer os pais necessitados.
Os filhos deverão auxliar os pais nas precisões corporais e espirituais:
a) corporais, dando-lhes os subsídios pecuniários de que carecem na doença, na velhice e na pobreza, e prestando-lhes os cuidados que deles receberam quando pequenos;
b) espirituais, facilitando-lhes os benefícios da religião, trazendo-lhes o sacerdote quando enfermam, promovendo funerais dignos, de acordo com a sua posição social, e depois, sobretudo, orando e mandando rezar missas pelo descanso eterno da sua alma".
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(Boulenger, “Doutrina Católica — Manual de Instrução Religiosa”, (2a. parte). Coleção de livros didáticos (F.T.D.) – Livraria Francisco Alves, Paulo de Azevedo & Cia., Ltda., São Paulo, 28-2-1955. Págs. 71 a 73. Tradução de Mário Bachelet).
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PS: O próximo capítulo, “Deveres dos pais para com os filhos” —, ainda mais interessante que o capítulo acima —, pretendo postá-lo dentro de 3 dias. Aguardem!

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