30 de janeiro de 2012

Defendendo uma Lei Superior

Do livro do Padre David Francisquini, “Homem e mulher Deus os criou (Gen. 1,27). As relações homossexuais à luz da doutrina católica, da Lei natural e da ciência médica”, transcrevo a carta de apresentação enviada ao autor pelo Arcebispo Metropolitano da Paraíba, Dom Aldo di Cillo Pagotto. Uma muito elucidativa carta que merece todo louvor. Abaixo, em "comentários", se o leitor desejar, deixe registrado seu apoio ao ilustre Arcebispo da Paraíba. 



Como filho e arcebispo da Santa Mãe Igreja, apreciei sobremodo o conteúdo e a dinâmica do opúsculo “Homem e mulher Deus os criou”, obra que, em grande parte, foi exarada do livro “Defending a Higher Law”, editada pela TFP dos Estados Unidos da América. A obra era esperada e por isso obteve uma exitosa repercussão, como certamente obterá entre nós o mencionado livro, pois, o nosso país nasceu aos pés da Santa Cruz. 


O Revmo. Padre David Francisquini inspirado pela Providência Divina, redesenhou a presente obra que eu vivamente recomendo a todas as pessoas interessadas em compreender o que a Doutrina Católica diz com objetividade e clareza a respeito da delicada e complexa temática. 


Frequentemente todos nos deparamos com protestos de exaltação e propagação do homossexualismo, pelos pequenos e grandes grupos de pressão, sempre muito bem organizados e patrocinados. Esse fenômeno cria um fato social visando alcançar o pleno foro de cidadania, adquirindo e legitimando a prática do homossexualismo como se fosse um direito humano fundamental, entre outros mais. 


O mérito da presente obra é a distinção e a integração de um binômio, ou de preciosa simbiose: a ética proveniente da lei natural e a moral cristã. Esta complementa aquela, pela divina Revelação, contida na Palavra de Deus e no Magistério da Santa Igreja. A Palavra e a Tradição da Igreja condensam e corroboram com os princípios e os valores éticos que, por sua vez, regem as leis e a ordem social com justiça e equidade. 


Ao arrepio da Constituição Federal de 1988, o STF reconheceu as uniões de duas pessoas homossexuais, denominando-as de “uniões homo afetivas”, aos 5 de maio de 2011. Na verdade, a Constituição Federal [Cap. VII; Art. 226 § 3º] reconhece a proteção do Estado à união estável entre homem e mulher como entidade familiar. A Lei deve facilitar sua conversão em casamento. O § 5º reza que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e mulher. 


O Código Civil [Livro IV; Art. 1511] reza que o casamento estabelece comunhão plena de vida com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. O Art. 1514 reza que o casamento realiza-se no momento em que o homem e a mulher manifestam a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal perante o juiz, que os declara casados. 


O Direito da Igreja Católica estabelece pelo Código de Direito Canônico [Cânon 1055 § 1] que o pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio de toda a vida, por sua índole natural, é ordenado ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, entre batizados, foi por Cristo Senhor elevado à dignidade de sacramento. 


Sobre as uniões homo-afetivas, tanto o Estado quanto a Igreja, não reconhecem sua validade e legitimidade, equiparável à formação de uma Família, porquanto claudicam as condições essenciais para a sua finalidade, ou seja, a união fecunda do homem e da mulher, tal que sejam gerados filhos, seguidamente educados e adequadamente formados em ambiente familiar. 


A respeito de pessoas de condições homo-afetivas, a Igreja entende a complexidade da fenomenologia, que se reveste de inúmeras formas ao longo dos séculos e das civilizações, em contextos culturais variáveis. Apoiada nas Sagradas Escrituras e na Tradição, a Igreja sempre declarou que atos de homossexualismo são intrinsecamente desordenados, porquanto contrariam a lei e a ordem da natureza, pelo fato de fechar o ato afetivo-sexual à transmissão da vida; não procedendo, pois, à complementaridade efetiva e sexual verdadeira, e por isso em caso algum podem ser aprovados. 


Um certo número de homens e de mulheres apresentam tendências homossexuais inatas, pois não são eles que escolhem essa condição. Para a maioria, essa condição constitui uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza, evitando-se para com eles todo sinal de discriminação injusta (Cfr. Catecismo da Igreja Católica, NN. 2357 e 2358). 


Doutrinadores da causa homossexual com ufanismo exacerbado, no entanto projetam na bandeira da homofobia seus próprios medos e suas ambiguidades. O mecanismo habitual da fobia é usado como bandeira homossexual, projetando sobre os heterossexuais e sobre toda a sociedade a angústia de suas pulsões interiores não resolvidas. Ao absorver o desapontamento ou desaprovação do mundo exterior contrário ao comportamento homossexual, vive-se uma contradição interior angustiante. 


Dessa forma, o movimento homossexual mobiliza-se, através de siglas, abrigando grupos de pressão, visualizando o fantasma de seus perseguidores por todo canto. Comparam-se às minorias excluídas da sociedade, tais como vítimas do racismo e dos preconceitos. Sua mobilização defende uma bandeira política, criando o delito da homofobia como crime de repressão que deva ser penalizada. 


A bandeira do movimento homossexual ganha foro de direitos em várias instâncias jurídicas de alguns países e se constitui com reivindicações jurídicas, elevando sua causa à proteção legal e à promoção ostensiva de homossexualismo com todos os direitos civis garantidos. Já não se trata dos direitos que toda pessoa possui e sim a causa do homossexualismo. Ora, não obstante as condições heterossexuais ou homossexuais, todos, como cidadãos e cidadãs, somos possuidores de direitos e também de deveres perante o Estado.


Pela Constituição Federal, quaisquer pessoas, independentemente de sua vida particular referente às questões afetivas e sexuais, possuem direitos de estabelecer os meios para sua sobrevivência digna, em particular ou em parceria. O que está em causa com o movimento homossexual é a imposição da união homo-afetiva equiparável à estabilidade da instituição da Família. 


Segue-se daí a estratégia das uniões homo-afetivas, corroborando para a relativização da instituição familiar. A Igreja considera isso como suicídio da lei natural e dos vínculos sociais que a família estabelece como célula-mãe da sociedade. 


Grupos de pressão privilegiam o subjetivismo de sua opção sexual escudando-se na égide dos direitos humanos, impondo-se à sociedade e ao Estado, exigindo o que é irreformável, a lei natural e positiva, estabelecida pelo Criador.


A vocação para o matrimônio está inscrita na própria natureza do homem e da mulher, conforme saíram das mãos do Criador. “Um homem deixa seu pai e sua mãe, une-se à sua mulher e eles se tornam uma só carne” (Cfr. Gen. 2,24), de modo que “já não são dois, mas, uma só carne” (Mt. 19,6).  


João Pessoa (PB), 7 de outubro de 2011
Memória litúrgica de Nossa Senhora do Rosário. 
In Jesu et Maria, 

 + Aldo di Cillo Pagotto, 
Por mercê de Deus e da Santa Igreja 
Arcebispo Metropolitano da Paraíba 

27 de janeiro de 2012

Obras contra o homossexualismo e o aborto



          Alguns leitores deste blog perguntaram como proceder para se adquirir ambos os livros mencionados no post anterior. Abaixo consta o site, endereço, telefone, e-mail para se encomendar tais livros.

          Uma vez que essas obras ensinam como defender a família e como combater as investidas do movimento homossexual e dos ativistas pró-aborto e, ao mesmo tempo, julgando que a resposta ao pedido de informação pode interessar a todos nossos leitores, a seguir transcrevo um folheto de propaganda dos livros “Homem e mulher, Deus os criou” e “Catecismo contra o aborto”. Eles estão sendo difundido numa caravana de jovens do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira ( www.ipco.com.br )

*       *       *
Basta abrir os olhos, para notar que uma propaganda generalizada contra a família procura enfraquecê-la em todo o mundo, e mesmo destruí-la. Conspiradores agem em vários níveis e por vários meios, especialmente promovendo ampla campanha a favor do aborto e do “casamento” homossexual.
Essa minoria ínfima pretende impor seus vícios e crimes à sociedade, com apoio de governos e de leis favorecendo os seus objetivos. É necessário reagir para não sermos cúmplices de dois pecados públicos que atrairão sobre o Brasil a cólera de Deus. Resumimos abaixo alguns pontos que comprovam a necessidade de agir corajosamente e participar desta campanha CRUZADA PELA FAMÍLIA — CONTRA O ABORTO E CONTRA A AGENDA DO MOVIMENTO HOMOSSEXUAL.

A Igreja sempre condenou o aborto e as relações homossexuais
§     Desde o seu primeiro catecismo (Didaké) a Igreja proíbe o aborto
§     Apóstolos, santos e doutores da Igreja condenaram as relações homossexuais

§     É pecado grave provocar o aborto, mesmo nos primeiros dias da concepção
§     O ato homossexual é contrário à natureza humana

§     Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, tem excomunhão automática
§     Deus abomina o pecado de sodomia


O aborto e as relações homossexuais são pecados de extrema gravidade
§     Eliminar a criança indesejada é assassinar um inocente e indefeso
§     As relações homossexuais são muito mais graves que os outros pecados da carne

§     O embrião humano já é formado em ordem a receber a infusão de uma alma espiritual
§     Deus destruiu Sodoma e Gomorra por causa do pecado de homossexualismo

§     O aborto é um pecado que brada aos Céus e clama pela vingança de Deus
§     A sodomia brada aos Céus e clama a Deus por vingança


Medicina e ciência não justificam o aborto e o homossexualismo
§     Para a ciência médica atual, a vida humana começa na concepção
§     Não existe base genética para a homossexualidade

§     Os genes do feto definem uma vida nova, diferente do pai e da mãe
§     Gêmeos idênticos podem ter tendências sexuais diferentes

§     Nos estágios iniciais do embrião, a mulher já é mãe de um ser humano
§     Os transtornos de preferências sexual podem frequentemente ser curados


Legalizar o aborto e o “casamento” homossexual são aberrações jurídicas intoleráveis
§     A vida humana precisa ser protegida desde os seus primórdios
§     Só a união entre um homem e uma mulher pode gerar novas vidas e educar as novas gerações

§     É inadmissível a lei conceder direitos e facilidades para o assassinato (aborto)
§     A relação homossexual não merece nenhuma apoio do Estado, por ser estéril e por constituir um vício, onerando indevidamente os contribuintes

§     Nenhuma lei pode tornar lícito o aborto, um ato intrinsecamente ilícito
§     Adoção de criança por casal homossexual prejudica sua educação


Aborto e relações homossexuais causam graves males pessoais e sociais
§     O aborto pode provocar hemorragia, infecção e lesão de órgãos internos
§     O estilo de vida homossexual está repleto de violência, infedelidade e trauma

§     Predispõe a nascimento prematuro, gravidez ectópica, aborto espontâneo
§     As “uniões” homossexuais duram em média 12 a 18 meses, e comportam muitos outros parceiros além do “estável”.

§     Provoca angústia, depressão, remorso, perda de auto-estima
§     Embora os homossexuais representem menos de 3% da população, 60% dos novos aidéticos são homossexuais, ou seja, o índice é dezenas de vezes maior entre eles.

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Adquira estes livros e defenda sua família, acesse:
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A encomenda pode também ser feita diretamente à
PETRUS EDITORA 
Rua Visconde de Taunay, 363 
CEP 01132-000 
São Paulo – SP 
Tel: (11) 3333-6716 
E-mail: petrus@livrariapetrus.com.br

26 de janeiro de 2012

CRUZADA PELA FAMÍLIA — contra o aborto e a ditadura homossexual

Paulo Roberto Campos


Uma “Cruzada pela Família” percorre cidades brasileiras. Seu objetivo: proclamar alto e bom som a doutrina católica contra o homossexualismo e contra o aborto; mostrar altaneiramente que não são normais as práticas antinaturais. Em suma, uma Cruzada não para reconquistar o Santo Sepulcro de Nosso Senhor Jesus Cristo, como no século XI, mas para, neste início do século XXI, reconquistar o direito de proclamar o que Ele nos ensinou e condenar o que Ele condenou, resgatando assim os valores familiares para nossa sociedade tão desvirtuada pela corrupção moral generalizada. 


Trata-se de uma épica Caravana formada por 36 jovens, os quais abrindo mão do merecido descanso proporcionado pelas férias, percorrem o Brasil a fim de mobilizar nossos contemporâneos e incentivá-los a não se deixarem intimidar pelo movimento homossexual quando este, por exemplo, ameaça os brasileiros com a tal “lei da homofobia”. Os jovens caravanistas difundem duas esplêndidas obras: uma sobre os malefícios do homossexualismo, intitulada Homem e mulher, Deus os criou, e a outra — Catecismo contra o aborto — a respeito dos malefícios da prática abortiva. Ambas de autoria do Pe. David Francisquini.


No contato direto com o público, os caravanistas têm podido constatar que os brasileiros estão reagindo e não querem transigir diante da minoria (barulhenta) do lobby homossexual, que tenta impor “goela abaixo”, por meio de órgãos da mídia, a ideologia homossexual à imensa maioria (silenciosa) dos brasileiros.


Você também, dileto leitor, pode fazer parte dessa nova e verdadeira Cruzada. Este bom combate tornou-se em nossos dias urgente e necessário, se desejamos salvar a Família e o futuro moral de nossos filhos, que se sentem ameaçados por tantos fatores de corrupção (por exemplo, pela maré de livros imorais e até pornográficos distribuídos em colégios, muitos dos quais fazem apologia do “casamento” homossexual, afirmando ser “normal” o casamento de mulher com mulher e de homem com homem). BASTA! Não podemos aceitar calados tais absurdos! 


Como ajudar ou participar dessa Cruzada contra a imoralidade visando impedir a desintegração da família? 


Veja as matérias a respeito da “Cruzada pela Família” — inclusive vídeos e fotos — disponíveis no site do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira (www.ipco.org.br) e aliste-se nesta Cruzada e/ou apoie esta heroica epopeia.

20 de janeiro de 2012

Conselhos e Lembranças

Hoje recebi um e-mail do Dr. Nereu Peplow com ótimas e oportunas recomendações e aqui as transcrevo pois, certamente, serão de utilidade para todos pais e mães com filhos pequenos. Ele acrescentou por sua conta e risco uma recomendação, a última, que considero a mais importante para os dias atuais.
Nunca será demais também insistir em ensinar aos filhos desde cedo a devoção à Santíssima Virgem e fazer orações em família, por exemplo, recitando o Santo Rosário junto com seus pequeninos.
 *       *      *
Certa feita copiei de um jornal os seguintes conselhos para as famílias. Não sei se o assunto vai interessar para seu blog, mas em todo caso vamos lá.


Cuidados que os pais devem tomar com os filhos menores de 12 anos:


  1. Acompanhá-los na escola, na ida e na volta e avisar o responsável da escola sobre quem irá buscá-los na saída; 
  2. fazer com que os vizinhos conheçam as crianças e saibam onde elas moram e quem são os responsáveis; 
  3. não permitir que brinquem sozinhos na rua nem que fiquem sem alguém em casa; 
  4. orientá-los a não aceitar presentes e doces de estranhos; 
  5. conhecer as pessoas que convivem com as crianças em todos os ambientes; 
  6. não as deixar com pessoas desconhecidas, nem por pouco tempo; 
  7. ensinar a chamar uma viatura policial quando houver dificuldades; 
  8. colocar sempre bilhetes de identificação dos pais dentro da roupa dos filhos; 
  9. fazer a carteira de identidade e deixar o documento sempre com eles; 
  10. conversar com eles todos os dias, observar a roupa que vestem e se tiveram alguma alteração de comportamento; 
  11. não descuidar em passeios; 
  12. orientar as crianças a não se afastar dos pais. 

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E eu acrescentaria, por minha conta, a todos esses cuidados paternos, ensinar aos filhos, desde o início, o Catecismo, orientando as crianças na prática das orações, sacramentos e mandamentos ali contidos. Respeitosamente, Nereu A. T. G. Peplow - Curitiba

19 de janeiro de 2012

O termo “homofóbico” e burrice

Nereu Augusto Tadeu de Ganter Peplow 

Peço perdão, inicialmente, pela extensão do texto, mas não saberia expressar com menos palavras o que penso a respeito e, então, trata-se do seguinte: Quando alguém está errado, pouco irá se importar com a existência da verdade.

Para simplificar, o erro é a verdade. Um erro sustentado com veemência acaba se institucionalizando. E assim nascem os fanáticos. Fanático vem do latim “fanum” — templo – e designava aqueles que entravam no templo, ao contrário dos profanos ("pre fanum"), que eram os que ficavam à entrada do templo.

Assim foram chamados, em certa época, os sacerdotes da deusa grega Belona (origem dos termos “bélico”, “belicoso”, “beligerante”, guerreiro), a versão feminina do deus da guerra Marte. Esses sacerdotes percorriam a cidade vestidos de preto e armados de machados de dupla lâmina, tocando trombetas, dançando nus e se lacerando com punhais.

Com o passar do tempo, o termo fanático passou a ser aplicado aos que demonstram exagerado ardor religioso ou que se mostre entusiasmado demais por uma idéia.

Dessa forma, em nossa civilização, nasceram e foram se desenvolvendo comportamentos que, por seu ineditismo e oportunidade, passaram a requerer qualificação própria e, gerados por um sistema político-social dominante, foram sendo batizados a bel prazer, segundo as regras da orwelliana novilíngua.

Por traz de tudo isso reside, impávido colosso, a tirania. A tirania do fanatismo. Expressão que me parece uma tautologia, um “bis in idem”; enfim, uma redundância. Indo direto ao ponto, a tirania impôs a idéia de que o homossexualismo, ou seja, a prática de sexo entre indivíduos de sexo — ou gênero — semelhante, isto é, um homem com um homem e uma mulher com uma mulher, deverá ser considerado como uma atividade corriqueira e tão integrante da natureza humana quanto um sujeito sair de casa de manhã para ir trabalhar.

A despeito da consuetudinária e legal verdade no sentido de que um casal é composto de indivíduos de sexos diversos. Do contrário não teremos um casal, mas sim um par. Um “par de dois”, voltando à tautologia.

Determinou-se, então, de modo artificial, como de costume, que aquele que se indispuser contra tal convenção social fosse chamado de “homofóbico” e, mais que chamado, criminalizado, penalizado, tipificado, punido e sentenciado.

Mas, se existe algo que me incomoda em particular, é a burrice, especialmente quando é crônica. Homofóbico, ao que me consta, é algo que não existe. Mas foi criado e teve que passar a existir, pelos poderes de outra tirania, a semântica.

Se não, vejamos: Etimologicamente falando, o termo homofobia (que não existe, foi construído) é constituído de um radical e um sufixo gregos: “homos”, que significa “semelhante” e “phóbos” que significa terror, medo, horror, ou medo mórbido de algo, sejam atos ou situações.

Em suma, homofóbico seria aquele que tem terror, medo, horror, do que lhe é semelhante. Até aqui, portanto, não se vê conotação sexual na coisa toda. Pode ser que signifique alguém ter medo do próprio vizinho, ou do gênero humano de um modo geral. Existe, no entanto, uma palavra consagrada pelo uso (uso antigo, é claro, porque hoje é ignorada pela própria existência da “ignorantzia”), que é “homogamia”. Homogamia sim, posso entender, que tem origem no grego “homógamos” que define aquele que está casado com alguém da mesma condição sexual, seria um termo que eu aceitaria que entrasse em discussão. Mas, homofobia? Como e com quem eu posso discutir algo que não existe? E, embora inexistente, céus, quanto incômodo!

O correto seria a mídia (incluindo professores de gramática) difundir que a forma correta de expressar o sentimento contrário à união entre pessoas do mesmo sexo seria "anti homogâmico" e não "homofóbico", cuja etimologia não leva a nada... mas, como a burrice impera...

16 de janeiro de 2012

Padre Lodi: "Discriminações justas e até mesmo necessárias".

Ainda sobre a polêmica questão do "acordo" que a senadora petista Marta Suplicy teria feito com a CNBB — para se conseguir aprovação do execrável PLC 122/2006 (a "lei da homofobia") , deparei-me hoje com um interessantíssimo artigo do Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, que abaixo transcrevo para apreciação de nossos leitores. O artigo segue integralmente, apenas assinalei em amarelo alguns pontos. 

O pecado tem direitos? 
(o PLC 122/2006 pretende dar direitos ao pecado do homossexualismo) 

No dia 06/12/2011, o jornal O Globo publicou “CNBB e Marta fazem acordo sobre projeto que criminaliza homofobia”[1]. A notícia causou perplexidade na comunidade católica. Como poderia uma Conferência Episcopal fazer algum acordo sobre um projeto que pretende exaltar o homossexualismo e punir como criminosos os que se opõem a ele? Rapidamente a CNBB publicou uma nota oficial desmentindo o suposto “acordo”. Eis o seu inteiro teor:

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NOTA DE ESCLARECIMENTO
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil Brasília, 
07 de dezembro de 2011



A presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por fidelidade a Cristo e à Igreja, no firme propósito de ser instrumento da verdade, vem esclarecer que, atendendo à solicitação da senadora Marta Suplicy, a recebeu em audiência, no dia 1º de dezembro de 2011, e ouviu sua apresentação sobre o texto substitutivo para o PL 122/2006. 

A presidência da CNBB não fez acordo com a senadora, conforme noticiou parte da imprensa. Na ocasião, fez observações, deu sugestões e se comprometeu com a senadora a continuar acompanhando o desenrolar da discussão sobre o projeto. Reiterou, ainda, a posição da Igreja de combater todo tipo de discriminação e manifestou, por fim, sua fraterna e permanente disposição para o diálogo e colaboração em tudo o que diz respeito ao bem da pessoa humana. 
Cardeal Raymundo Damasceno Assis 
Arcebispo de Aparecida 
 Presidente da CNBB [2] 

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A nota gerou alívio e apreensão. Alívio por esclarecer que não houve acordo. Apreensão porque a CNBB não disse que repudiava o projeto. Ao contrário, segundo a nota, a CNBB recebeu a senadora, “fez recomendações” e “deu sugestões”, dando a entender que o projeto em si poderia ser aproveitado com emendas. Por fim, afirmou que a Igreja está disposta a “combater todo tipo de discriminação”, sem distinguir a discriminação justa da injusta.

Parece, portanto, haver um perigo real de o projeto anti-“homofobia” ser aprovado com a complacência ou ao menos com a tolerância de nosso episcopado.

Existem discriminações justas 
A nota de esclarecimento da presidência da CNBB diz que a Igreja combate “todo tipo de discriminação”. Supõe, portanto, que uma “discriminação” seja sempre injusta. Mas, objetivamente, não é assim. Na verdade, existem discriminações justas e até mesmo necessárias. A discriminação é, de fato, uma das práticas mais normais da vida social. Todos nós a praticamos dia a dia. Ao aplicar uma prova, o professor discrimina os alunos que tiraram notas altas daqueles que tiraram notas baixas. Aqueles são aprovados. Estes são reprovados. Ao escolher o futuro cônjuge, as pessoas geralmente fazem uma discriminação rigorosa, baseadas em diversos critérios: qualidades morais, inteligência, aparência física, timbre de voz, formação religiosa etc. Entre centenas ou milhares de candidatos, somente um é escolhido. Os outros são discriminados. Ao selecionar seus empregados, as empresas fazem uma série de exigências, que podem incluir: sexo, escolaridade, experiência profissional, conhecimentos específicos, capacidade de relacionar-se com o público etc. Certos concursos para policiais ou bombeiros exigem, entre outras coisas, que os candidatos tenham uma determinada altura mínima, que não ultrapassem uma certa idade e que gozem de boa saúde. Todos esses são exemplos de discriminações justas e necessárias.

Outros poderiam ser dados. O ladrão que é apanhado em flagrante é preso. A ele, como punição pelo furto ou roubo, é negada a liberdade de locomoção, que é concedida aos demais cidadãos. A prisão é um lugar onde, por algum tempo, são discriminados (com justiça) aqueles que praticaram atos dignos de discriminação. 

Existem discriminações injustas 
Se é justo privar da liberdade um criminoso (que perdeu o direito a ela pela prática de seu crime), não é justo negar a liberdade a alguém em virtude de sua cor. A escravidão dos negros, abolida no Brasil em 1888, é um exemplo de discriminação injusta. Também não é justo privar uma criança do direito à vida por causa de uma doença incurável, como querem os defensores do aborto eugênico. Um bebê deficiente tem o mesmo direito de nascer que um bebê sadio. Lamentavelmente, a senadora Marta Suplicy (PT/SP), quando era deputada federal, em 1996, foi autora de um projeto de lei (o PL 1956/96) que pretendia legalizar tal discriminação injusta.

Não é justo que a Igreja prive alguém da Santa Missa ou dos sacramentos por causa de sua pobreza ou condição social. Mas é justo (e necessário) que aqueles que estão em pecado grave abstenham-se da Comunhão Eucarística, sob pena de cometerem um sacrilégio.

Por isso, o Catecismo da Igreja Católica teve o cuidado de distinguir: “evitar-se-á para com eles [os homossexuais] todo sinal de discriminação injusta” (n.º 2358). O texto supõe, portanto, que a Igreja admite discriminações justas para com os homossexuais. E de fato admite. Uma delas é a proibição de receberem a Sagrada Comunhão, enquanto não abandonarem seu pecado (o que vale também para qualquer outro pecado grave). Outra é a impossibilidade de serem admitidos em seminários e casas religiosas.

Os homossexuais têm direitos? 
Na sua primeira carta aos coríntios, São Paulo enumera alguns dos que não herdarão o Reino de Deus: “Não vos iludais! Nem os impudicos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os depravados, nem os efeminados, nem os sodomitas, nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os injuriosos herdarão o Reino de Deus” (1Cor 6,9-10). Nesta passagem o Apóstolo usa duas palavras para designar os homossexuais: malakói (efeminados) e arsenokóitai (sodomitas).

Será que nenhum dos que foram enumerados acima têm direitos? Certamente que têm. O empregado que trabalhou para mim durante um mês tem direito a receber seu salário, mesmo que lamentavelmente se tenha embriagado. O ladrão que furtou meu dinheiro conserva seu direito à vida (e por isso eu não posso matá-lo).

Mas o ladrão não tem direito à vida como ladrão, e sim como pessoa. Da mesma forma, o bêbado não tem direito ao salário como bêbado, e sim como pessoa que trabalhou.

Assim, se o homossexual tem algum direito  e o tem de fato , não o tem como homossexual, mas como pessoa. E assim como não faz sentido elaborar uma Carta dos Direitos dos Ladrões ou uma Declaração dos Direitos dos Bêbados, é absurdo uma lei que defenda os “Direitos dos Homossexuais”. 

Sendo um pecado (e um pecado contra a natureza!), o homossexualismo não acrescenta direitos à pessoa. Ao contrário, priva-a de direitos, a começar pelo direito ao Reino de Deus. 

O que pretende o PLC 122/2006?
Os defensores dos supostos direitos dos homossexuais apregoam que estes são continuamente vítimas de violência. Segundo os homossexualistas, haveria até mesmo “esquadrões da morte” para exterminar homossexuais.

Ora, os que investem contra a família não têm compromisso com a verdade. Vamos, porém, apenas por hipótese, supor que haja muitos homicídios contra pederastas e lésbicas. Esse crime já está enquadrado no artigo 121 do Código Penal: “matar alguém”. Pena: “reclusão, de seis a vinte anos”. Note-se que o homossexual não pode ser morto porque ele é alguém, ou seja, uma pessoa humana, não porque ele é praticante do homossexualismo.

Imaginemos agora que um homossexual seja assassinado por um suposto “esquadrão da morte”. Esse delito está previsto na Lei 8072/80, que considera crime hediondo “o homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio” (art. 1º, I).

Que pretende então a senadora Marta Suplicy, relatora do PLC 122/2006? Que nos casos acima, o autor do crime receba um aumento de pena pelo fato de a vítima ser homossexual. Ora, isso é um absurdo! Significa acrescentar direitos a alguém pelo fato de este alguém ter cometido um pecado. Esta é a essência do projeto anti-“homofobia”: dar direitos ao pecado.

Por ser essencialmente mau, o PLC 122/2006 não pode ser “emendado”. Não adianta, como tentou fazer a senadora, acrescentar um artigo tolerando a “manifestação pacífica de pensamento” contra o homossexualismo.

É verdade que se o PLC 122/2006 for aprovado, ocorrerá no Brasil o que já está ocorrendo em outros países que fizeram leis semelhantes: uma perseguição aos cristãos e a instauração da tirania homossexual.

Mas ainda que, por hipótese, esses nefastos efeitos não ocorressem, o projeto seria inaceitável. O motivo é simples: a pessoa não tem direitos especiais pelo fato de cometer uma determinada falta moral. É isso que se espera que os Bispos expliquem aos fiéis. 

Anápolis, 9 de janeiro de 2012
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz 
Presidente do Pró-Vida de Anápolis 
_____________________ 
[1] http://oglobo.globo.com/pais/cnbb-marta-fazem-acordo-sobre-projeto-que-criminaliza-homofobia-3395127 
[2] http://www.cnbb.org.br/site/imprensa/noticias/8262-nota-de-esclarecimento-sobre-projeto-de-criminalizacao-da-homofobia

4 de janeiro de 2012

Santos Inocentes — Padroeiros das Famílias

"O Massacre dos Inocentes" (detalhe). Hans Memling (1480)
Plinio Corrêa de Oliveira 

Santo Estêvão quis ser mártir e foi. São João quis ser mártir e não foi. Os bem-aventurados Inocentes — as crianças mortas por Herodes, em sua tentativa de, junto com elas, matar também o Messias que há poucos dias nascera — não quiseram ser mártires e foram. Porque elas não tinham vontade e entendimento, mas foram mártires sem querer. A respeito, D. Guéranger escreve o seguinte: 


“Mas quem duvidará da coroa obtida por estas crianças? Perguntareis: onde estão os méritos para esta coroa? A bondade de Cristo seria vencida pela crueldade de Herodes? Este rei ímpio pode mandar matar crianças inocentes, e Cristo não poderia coroar aqueles que morreram por sua causa?”. 


Assim sendo, temos uma legião de inocentes que estão no Céu e que rezam continuamente por nós. Compreendemos melhor de que maneira o mundo realiza o plano salvador de Deus. Quando se pensa profundamente no enorme número de crianças que morreram batizadas — sem culpa nenhuma, que vão, portanto, diretamente para o Céu —, compreende-se que são também santos inocentes. 


Se tivéssemos um santo canonizado em nossas famílias, nós seríamos muito devotos dele. Ora, certamente, na família de todos existem como que santos canonizados. Isto porque nas famílias de todos, ou de quase todos — se não entre os irmãos, pelo menos entre primos ou parentes mais afastados —, existem crianças que morreram batizadas. Logo, estão no Céu, onde elas têm toda a lucidez de uma alma que está convivendo com Deus face-a-face. Podemos então rezar, recomendando-nos às orações delas, que são padroeiras naturais da família. 
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Excertos da conferência proferida pelo Prof. Plinio Corrêa de Oliveira em 28 de dezembro de 1965. Sem revisão do autor.