20 de maio de 2012

ONU X Cristianismo – Tolerância ao aborto e ideologia de gênero são ingredientes de uma nova religião universal

Recebi o convite que segue e o estendo a todos os diletos Amigos do Blog da Família. Trata-se de uma muito importante conferência do Mons. Sanahuja (vide informações mais abaixo) e que está sendo promovida pelo Instituto Plinio Corrêa de Oliveira. 


Conferencista: Monsenhor Juan Claudio Sanahuja 
Dia: 23 de maio de 2012 (quarta-feira), às 19 horas
Local: Club Homs - Av. Paulista, 735, em São Paulo (próximo do metrô Brigadeiro - estacionamento no local). 


>  CONVITE  <

Tenho a satisfação de repassar-lhe o convite para mais uma importante conferência promovida pelo Instituto Plinio Corrêa de Oliveira.


Faz poucos dias o Presidente Barack Obama, em plena campanha para reeleição à Presidência dos EUA, declarou-se favorável ao "casamento" homossexual. 


Aqui no Brasil, a Senadora Marta Suplicy apadrinha no Congresso Nacional recente anteprojeto de lei de um "Estatuto da Diversidade Sexual" que altera 132 dispositivos legais vigentes, constituindo-se em violento atentado à família brasileira. Tal "Estatuto" elimina dos documentos pessoais os termos "pai" e "mãe", coíbe o pátrio-poder, impõe a doutrina de gênero, obriga as escolas a ensinarem a ideologia homossexual, estabelece a mais irrestrita liberdade sexual, sem exclusão da pedofilia, garante a adoção de crianças por casais homossexuais e criminaliza a rejeição à prática homossexual. 


Que nexo há entre essas duas aberrantes posturas, e iniciativas análogas que se vão multiplicando por toda parte - aborto, eutanásia, infanticídio - frontalmente contrárias à Lei de Deus e ao preponderante sentimento cristão? 


Qual o papel, nessa agenda de transformações revolucionárias, de grandes organizações internacionais e sobretudo da ONU? Que futuro aguarda nossos filhos nessa nova sociedade pautada pela negação da ordem natural e dos costumes tradicionais?

O conferencista, Monsenhor Juan Claudio Sanahuja, nos traz respostas para essas cruciais questões. Ele é Doutor em Teologia pela Universidade de Navarra, Professor de Teologia Moral e História da Filosofia e da Teologia, Capelão de Sua Santidade o Papa Bento XVI e Colaborador do Conselho Pontifício para a Vida. Estudioso do assunto, autor do livro Poder global e religião universal - que será lançado na ocasião.
Mons. Sanahuja mostra como a ONU, indo muito além da função mediadora de conflitos que levou à sua criação, vai impondo aos países-membro a adoção de práticas e legislações violadoras das imutáveis verdades do Evangelho. 


Não perca essa reveladora conferência; convide também parentes e amigos:


Dia 23 de maio, quarta-feira, às 19 horas, no Club Homs - Av. Paulista, 735 


Inscrição: envie um email para palestra@ipco.org.br , colocando no assunto, Inscrição Conferência ONU X Cristianismo e no corpo da mensagem, seu nome completo. 
Cordialmente, 
Dom Bertrand de Orleans e Bragança

17 de maio de 2012

O heroico sacrifício de uma mãe que deu a vida para salvar seu filho

Amor materno: mais forte que o Tsunami
Concernente ao post anterior sobre o Dia das Mães, recebi um e-mail narrando um fato verídico que se passou durante o terremoto e tsunami sucedidos no Japão. Como todos se lembram, a tragédia atingiu sobretudo a região de Fukushima, que fica ao norte, em março do ano passado, dizimando mais ou menos 20 mil pessoas. 


Segue a tocante narrativa e no final volto a comentar. 


"Logo que o terremoto se acalmou no Japão, socorristas chegaram às ruínas de uma casa e, através das rachaduras, eles viram um corpo imóvel. Mas sua postura pareceu-lhes um tanto estranha. 


Era o corpo de uma jovem mulher ajoelhada, como de uma pessoa na posição de adoração. Estava debruçada para frente e suas duas mãos segurando algo. A casa desabou sobre suas costas e cabeça. 


Com muita dificuldade, o líder da equipe de resgate enfiou a mão através de uma fenda na parede para alcançar o corpo e verificar se ainda estava com vida. Mas o corpo, frio e duro, revelava que ela tinha morrido. Ele e os seus companheiros de equipe deixaram aquela casa, pois precisavam procurar sobreviventes e regatá-los. 


Por alguma razão meio inexplicável, o líder da equipe foi estimulado por um sentimento interior e irresistível a voltar àquela casa em ruínas onde vira o corpo da jovem mulher. Ele voltou. E novamente ajoelhou-se, introduziu suas mãos através das rachaduras e constatou que realmente estava morta. Depois pesquisou o pouco espaço que restava debaixo do cadáver. 


De repente, entusiasmado ele gritou: “Uma criança! Há uma criança aqui!“ Vários foram ajudá-lo no regaste, removendo cuidadosamente as pilhas de objetos arruinados em torno do corpo da jovem mulher: uma mãe! 


Para surpresa e alegria de todos, debaixo do corpo da mãe havia um bebê de três meses de idade enrolado num cobertor estampado de flores. Obviamente, ela tinha feito um último sacrifício para salvar seu filho: quando a casa estava desabando, ela usou seu corpo para fazer uma barreira a fim de proteger seu bebê. A criança ainda estava dormindo tranquilamente quando o líder da equipe a resgatou. 


Um médico chegou rapidamente para examinar o bebê. Quando abriu o cobertor, viu um telefone celular dentro e nele uma mensagem de texto na tela: ”Se você sobreviver, meu filho, lembre-se sempre de que eu o amo”. 


Este celular foi passando de mão em mão. Todos da equipe de resgate leram a mensagem materna e todos choravam. Como é grande o amor de uma mãe por seu filho!"


*           *           * 
"Se você sobreviver, meu filho, lembre-se sempre de que eu o amo”. 


Claramente a jovem mãe, usando seu próprio corpo como proteção, deu a vida pelo filho. Fato que revela a grandeza do amor materno e a disposição de uma mãe de fazer qualquer sacrifício para salvar seu filho. 


Isso não é um reflexo do amor de Deus por cada um de nós? Não é um reflexo do supremo sacrifício de Nosso Senhor Jesus Cristo morrendo na Cruz para nos salvar? 


Reflexo também do amor da Santíssima Virgem por cada um de nós. Ela, que é o modelo por excelência de todas as mães, tem por nós um amor maior do que a soma do carinho de todas as mães por seu filho único. Foi o exemplo que deu São Luis Grignion de Montfort quando afirmou que se reuníssemos o amor somado de todas as mães da Terra por um filho único, não daria o amor de Nossa Senhora pelo mais miserável dos homens. 


Esta a consideração que me veio à mente ao ler a narração do belo e histórico fato ocorrido no Japão. Numa outra ordem de ideia, essa leitura me proporcionou uma diferente consideração; mas acho que nem preciso escrever a respeito, apenas levanto uma pergunta: como pode uma mãe agir de modo oposto ao da jovem mãe japonesa? Ou seja, não dar a própria vida para salvar um filho, mas eliminá-lo praticando o aborto?

13 de maio de 2012

Coisas que nossas mães diziam e faziam...

Neste dia das mães, em sua homenagem o Blog da Família oferece a preciosa citação (abaixo) de autoria do historiador francês Augustin Cochin (1876 – 1916). E, em seguida, um texto, que quando li me arrancou boas risadas lembrando-me de muitas coisas... Claro, há alguns pontos exagerados, mas é o exagero didático. Leiam e, suponho, muitos também lembrar-se-ão de muitas coisas da época de infância..., mas que hoje a absurda "lei da palmada" impediria...  


Na família a figura dominante é a da mãe. Tudo depende da sua virtude e acaba por se modelar de acordo com ela.
Ao marido competem o trabalho e o aprovisionamento do lar, e à mulher os cuidados e a direção interior.
O marido ganha, a mulher poupa. O marido alimenta os filhos, a mulher os educa.
O marido é o chefe da família, a mulher é seu elo de união com ela.
O marido é a honra do lar, a mulher a sua bênção”. 


QUERIDAS MÃES DE ANTIGAMENTE: 

Coisas que nossas mães diziam e faziam... 


Era uma forma, hoje condenada pelos educadores e psicólogos "politicamente corretos", mas funcionou com a gente e por isso não saímos por aí sequestrando -- como tem acontecido por aí e largamente noticiado --, calculando a morte dos pais, ajudando bandido a sequestrar a mãe, não nos aproveitamos dos outros, não pegamos o que não é nosso, nem saímos matando os outros por ai, etc... 




Minha mãe ensinou a VALORIZAR O SORRISO... 
— "ME RESPONDE DE NOVO E EU TE ARREBENTO OS DENTES!" 


Minha mãe me ensinou a RETIDÃO... 
— "EU TE AJEITO NEM QUE SEJA NA PANCADA!" 


Minha mãe me ensinou a DAR VALOR AO TRABALHO DOS OUTROS... 
— "SE VOCÊ E SEU IRMÃO QUEREM SE MATAR, VÃO PRA FORA. ACABEI DE LIMPAR A CASA!"


Minha mãe me ensinou LÓGICA E HIERARQUIA... 
— "PORQUE EU DIGO QUE É ASSIM! PONTO FINAL! QUEM É QUE MANDA AQUI?" 


Minha mãe me ensinou o que é MOTIVAÇÃO... 
— "CONTINUA CHORANDO QUE EU VOU TE DAR UMA RAZÃO VERDADEIRA PARA VC CHORAR!" 


Minha mãe me ensinou a CONTRADIÇÃO... 
 " FECHA A BOCA E COME!" 


Minha Mãe me ensinou sobre ANTECIPAÇÃO... 
 "ESPERA SÓ ATÉ SEU PAI CHEGAR EM CASA!" 


Minha Mãe me ensinou sobre PACIÊNCIA... 
 "CALMA!... QUANDO CHEGARMOS EM CASA VOCÊ VAI VER SÓ..." 


Minha Mãe me ensinou a ENFRENTAR OS DESAFIOS... 
— "OLHE PARA MIM! ME RESPONDA QUANDO EU TE FIZER UMA PERGUNTA!" 


Minha Mãe me ensinou sobre RACIOCÍNIO LÓGICO... 
— "SE VOCÊ CAIR DESSA ÁRVORE VAI QUEBRAR O PESCOÇO E EU VOU TE DAR UMA SURRA!" 


Minha Mãe me ensinou sobre o REINO ANIMAL... 
— "SE VOCÊ NÃO COMER ESSAS VERDURAS, OS BICHOS DA SUA BARRIGA VÃO COMER VOCÊ!" 


Minha Mãe me ensinou sobre GENÉTICA... 
— "VOCÊ É IGUALZINHO AO SEU PAI!" 


Minha Mãe me ensinou sobre minhas RAÍZES... 
 "TÁ PENSANDO QUE NASCEU DE FAMÍLIA RICA É?" 


Minha Mãe me ensinou sobre a SABEDORIA DE IDADE... 
— "QUANDO VOCÊ TIVER A MINHA IDADE, VOCÊ VAI ENTENDER." 


Minha Mãe me ensinou sobre JUSTIÇA... 
 "UM DIA VOCÊ TERÁ SEUS FILHOS, E EU ESPERO QUE ELES FAÇAM PRÁ VOCÊ O MESMO QUE VOCÊ FAZ PRA MIM! AÍ VOCÊ VAI VER O QUE É BOM!" 


Minha mãe me ensinou RELIGIÃO... 
 "MELHOR REZAR PARA ESSA MANCHA SAIR DO TAPETE!" 


Minha mãe me ensinou o BEIJO DE ESQUIMÓ... 
— "SE RABISCAR DE NOVO, EU ESFREGO SEU NARIZ NA PAREDE!" 


Minha mãe me ensinou CONTORCIONISMO... 
 "OLHA SÓ ESSA ORELHA! QUE NOJO!" 


Minha mãe me ensinou DETERMINAÇÃO... 
— "VAI FICAR AÍ SENTADO ATÉ COMER TODA COMIDA!" 


Minha mãe me ensinou habilidades como VENTRÍLOQUO... 
— "NÃO RESMUNGUE! CALA ESSA BOCA E ME DIGA POR QUE É QUE VOCÊ FEZ ISSO?" 


Minha mãe me ensinou a SER OBJETIVO... 
 "EU TE AJEITO NUMA PANCADA SÓ!" 


Minha mãe me ensinou a ESCUTAR ... 
— "SE VOCÊ NÃO ABAIXAR O VOLUME, EU VOU AÍ E QUEBRO ESSE RÁDIO!" 


Minha mãe me ensinou a TER GOSTO PELOS ESTUDOS... 
 "SE EU FOR AÍ E VOCÊ NÃO TIVER TERMINADO ESSA LIÇÃO, VOCÊ JÁ SABE!..." 


Minha mãe me ajudou na COORDENAÇÃO MOTORA... 
 "JUNTA AGORA ESSES BRINQUEDOS!! PEGA UM POR UM!!" 


Minha mãe me ensinou os NÚMEROS... 
— "VOU CONTAR ATÉ DEZ. SE ESSE VASO NÃO APARECER VOCÊ LEVA UMA SURRA!" 


Brigadão, Mãe!!! Eu não virei bandido!

7 de maio de 2012

Judiciário não tem competência para legislar

Para encerrar a série sobre a decisão do Corte Suprema aprovando o aborto de bebês anencéfalos, hoje publico um post a respeito de uma possibilidade, indicada pelo jurista Ives Gandra Martins Filho [foto], para se reverter aquela triste decisão do STF. 


A solução — segundo o competente jurista — é o recurso ao Congresso Nacional, pois “houve uma invasão de competência da Justiça no Legislativo”. Em sua entrevista ao “PortalUm”, publicada pela “Agência Zenit” (24-4-12), ele declarou: 


“Na minha interpretação da lei maior, o Congresso Nacional pode anular a decisão do STF com base no artigo 49, inciso XI, assim redigido: ‘É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes’. O Supremo Tribunal Federal não tem poder de legislar, nem mesmo nas omissões inconstitucionais do Legislativo, isto é, quando a Constituição exige a produção de uma lei imediata e o Parlamento não a produz. E, à evidência, se há proibição do STF legislar em determinadas matérias, em que a desídia do Congresso é inequívoca, com muito mais razão não pode a Suprema Corte avocar-se no direito de legislar no lugar do Congresso naquelas matérias de legislação ordinária. Tal aspecto foi bem salientado pelo ministro Ricardo Lewandowski em seu voto”. 


CONCLUSÃO
Com a decisão do STF, os bebês diagnosticados com má-formação cerebral foram considerados “descartáveis” — seres inúteis para o Estado (“aborto eugênico”, que nos faz recordar o nazismo) — e as mulheres não mais cometem crime se abortá-los. Não mesmo? Segundo as leis humanas, não. Mas, sim, perante a Lei Divina. Cometem grave ofensa a Deus, transgredindo o 5º Mandamento: “NÃO MATARÁS”. 


Parece conveniente aqui recordar as palavras do Bem-Aventurado Papa Pio IX: “Declaramos estar sujeitos a excomunhão latae sententiae (anexa diretamente ao crime) os que praticam aborto com a eliminação do concebido”. 


Encerramos dirigindo nossas suplicas ao Divino e Supremo Juiz de um Tribunal que não é falível (como o é o STF), rogando que de fato se consiga anular a infausta decisão “herodiana”.

4 de maio de 2012

Usurpação de poderes assegurados na Constituição

À direita, o ministro Ricardo Lewandowski (Foto: Sampaio/SCO/STF)
Anteontem postei o voto do ministro Cezar Peluso, contrário à legalização do aborto de nascituros portadores de anencefalia. Para hoje apresento um post com trechos que copiei diretamente da gravação do voto do ministro Ricardo Lewandowski. 


Apesar de, moralmente falando, não se poder concordar com tudo que ele disse, abaixo encontra-se tal gravação (vídeo) para aqueles que desejarem ouvir a íntegra de seu voto, pois há partes bem interessantes. 


Lewandowski argumentou com sensatez afirmando que não é da competência do Supremo Tribunal Federal exercer o papel de legislador e que apenas o Congresso Nacional poderia alterar o Código Penal descriminalizando o aborto em casos de anencefalia. 


“Até o presente momento, os parlamentares, legítimos representantes da soberania popular, houveram por bem manter intacta a lei penal no tocante ao aborto. [...] Qualquer excesso no exercício desse delicadíssimo mister trará como consequência a usurpação dos poderes atribuídos pela Carta Magna e, em última análise, pelo próprio povo, aos integrantes do Congresso Nacional. [...] 


“Destarte, não é lícito ao mais alto órgão judicante do País, a pretexto de empreender interpretação conforme a Constituição, envergar as vestes de legislador positivo, criando normas legais, ex novo, mediante decisão pretoriana. Em outros termos, não é dado aos integrantes do Poder Judiciário, que carecem da unção legitimadora do voto popular, promover inovações no ordenamento normativo como se parlamentares eleitos fossem”. 


Ele foi claro ao afirmar que se considerar procedente “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental”, abrir-se-iam as portas para outros tipos de aborto: “Uma decisão favorável ao aborto de fetos anencéfalos teria, em tese, o condão de tornar lícita a interrupção da gestação de qualquer embrião que ostente pouca ou nenhuma expectativa de vida extra-uterina [...]. 


“Insista-se: sem lei devidamente aprovada pelo Parlamento, que regule o tema com minúcias, precedida de amplo debate público, retrocederíamos aos tempos dos antigos romanos, em que se lançavam para a morte, do alto da Rocha Tarpéia, ao arbítrio de alguns, as crianças consideradas fracas ou debilitadas”.

3 de maio de 2012

A morte do Direito quando se aprova o direito de matar

Como aqui já tratamos a ADPF-54 (“Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental”), que pediu ao Supremo Tribunal Federal a legalização do aborto em casos de anencefalia, infelizmente foi considerada procedente por oito ministros da Corte Suprema.


Pode-se assim muito sinteticamente dizer que a grande maioria dos magistrados fundamentou suas razões no sentido de que o nascituro anencefálico não tem vida, é um natimorto, concluindo que se pode praticar o aborto. Alguns deles disseram que bebês anencéfalos morrem durante a gestação, ou, se vêm à luz, têm vida de curta duração. Não levando em consideração — para citar dois casos que ficaram famosos no Brasil inteiro — a vida das meninas Marcela e Vitória, nascidas com má formação cerebral...


Apenas dois votaram pela improcedência daquela ação: Ricardo Lewandowski e Cézar Peluso, então presidente do STF.


O voto do ministro Cézar Peluso foi magistral. Defendendo o nascituro, ele refutou cabalmente seus oito colegas, bem como dos autores da ação (a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS) e julgou totalmente improcedente a ADPF-54.


Tal ADPF, iniciada em 2004, defendia uma “interpretação conforme a Constituição da disciplina legal dada ao aborto pela legislação penal infraconstitucional, para explicitar que ela não se aplica aos casos de antecipação terapêutica do parto na hipótese de fetos portadores de anencefalia”.


Em português claro, a referida confederação defendia uma falsa solução para o problema de casos de anencefalia: não mais seria crime eliminar um bebê anencéfalo. Este, como se sabe, é gestado com má-formação cerebral, ou ausência parcial do encéfalo, e não total, como muitos equivocadamente supõem.
A seguir alguns trechos que copiei diretamente do vídeo disponível no YouTube e que se encontra abaixo para quem desejar ouvir a íntegra.


Peluso afirmou que tal julgamento foi o mais importante da história do STF, porque “o que na verdade se tenta definir é o alcance constitucional do conceito de vida e sua tutela normativa”.


Após tecer considerações sobre o feto enquanto uma pessoa com direitos garantidos constitucionalmente, e que a proteção de sua vida está assegurada pelo artigo 2º do Código Civil, Peluso argumentou: “Ainda no seio materno, o ordenamento jurídico lhe reconhece como sujeito de direito enquanto portador de vida. Tudo isso significa, à margem de qualquer dúvida, para meu juízo, que o feto é sujeito de direito e não coisa, nem objeto de direito alheio.


“O doente de qualquer idade, em estágio terminal, portador de enfermidade incurável sofre por seu estado mórbido e também causa sofrimento a muitas pessoas, parentes ou não, mas não pode por isso ser executado, nem lhe é licito sequer receber auxílio para dar cabo da própria vida, incorrendo aquele que o auxilia, nas combinações da prática da eutanásia, punível nos termos do artigo 122 do Código Penal. [...] 


“Acrescento que a alegação de que a morte possa ocorrer no máximo algumas horas após o parto, em nada altera a conclusão segundo a qual, atestada a existência de vida em certo momento, nenhuma consideração futura é forte o bastante para justificar-lhe deliberada interrupção. De outro modo, seria lícito sacrificar igualmente o anencéfalo neo-nato. Neste ponto o aborto do anencéfalo e a eutanásia aproximam-se de maneira preocupante.[...] Ambas essas ações produzem nas objetividades convergentes o mesmíssimo resultado físico, que é subtrair a vida de um ser humano por nascer ou já nascido, sob argumentos de diversas origens, como as rubricas de ‘liberdade’, ‘dignidade’, ‘alívio de sofrimento’, ‘direito a autodeterminação’, mas sempre em franca oposição ao ordenamento jurídico positivo no plano constitucional e na legislação ordinária. Do mesmo modo é assombrosa a semelhança entre aborto de anencéfalo e práticas eugênicas. 


A respeito da alardeada “gestação comparável à uma tortura”, declarou: “É evidente que ninguém ignora a imensa dor da mãe [...] mas a questão é saber se, do ponto vista estritamente jurídico-constitucional [...] essa carga compreensível de sofrimento e dor — refletida na saúde física, mental e social da mulher, associada à liberdade de escolha —, comporia razão convincente para autorizar a aniquilação do feto anencéfalo. Concluo que não. [...] 


“A natureza não tortura. O sofrimento em si não é alguma coisa que degrade a dignidade humana, é elemento inerente à vida humana. O remorso também é forma de sofrimento. [...] Reflete [a fuga da dor por meio do ‘direito de decidir’ (abortar)] apenas certa atitude egocêntrica enquanto sugere uma prática cômoda, de que se vale a gestante, para se livrar do sofrimento e da angústia”. [...] 


Peluso contestou a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (autora da ADPF), dizendo que caso se adotasse a argumentação por ela utilizada, poder-se-ia defender até o assassinato de anencéfalos recém-nascidos... Ele aniquilou com os sofismas da autora, que no fundo defendia, pretextando alguns supostos direitos da mãe, o “extermínio do anencéfalo”, a “pena de morte” de um incapaz, o inocente indefeso. Foi categórico dizendo que não somente a vida intra ou extra-uterina do anencéfalo estava em perigo, mas de todos os nascituros, pois a medicina não pode garantir que determinado caso seja de anencefalia, “Se há dúvidas sobre o diagnóstico, provavelmente muitos abortos serão autorizados para casos que não são de anencefalia”.


Em seu voto, ele também reafirmou a questão — evidente e já apontada no voto do ministro Lewandowski — de que o STF não tem competência nem legitimidade para legislar. E concluiu com palavras de muito peso, enquanto Presidente do STF: “Desta feita, eu não posso sequer encerrar meu voto dizendo que talvez, neste caso, a douta maioria [os oito ministros que votaram pró-aborto] tenha razão. Desta vez, pesa-me dizê-lo, que não posso reconhecer. E por isso, julgo totalmente improcedente a ação” [a ADPF-54].