11 de novembro de 2012

Século XIX — A dama, rainha na sociedade, e o cavalheiro




Continuação do post abaixo (do dia 9-10-12: SéculoXIX — saudades da época de bom gosto anterior à Revolução Francesa, com trechos do livro “A HISTÓRIA DA POLIDEZ — de 1789 aos nossos dias”, de autoria de Frédéric Rouvillois.
 “‘A imagem de um século XIX sombrio e triste, austero e constrangedor para as mulheres, é uma representação espontânea’ (1) — mas sumária, e particularmente inexata. Se o Código Civil adotado em 1804 coloca de fato as mulheres sob a dependência de seus maridos, considerando-as, numa palavra, seres inferiores, debaixo de tutela, é preciso reconhecer que a sociedade, a opinião e a literatura promovem uma imagem muito diferente.
Ao homem, a dominação física e, portanto, a autoridade, o comando, a vontade. O homem, declara assim a baronesa Staffe, é ‘aquele a quem a natureza e a sociedade fizeram o mais forte’.(2). Mas à mulher cabe outro tipo de superioridade moral.
Na década de 1830, madame Celnart recomendava à mulher jamais esquecer que, se ‘ela pode ser superior em espírito, por sua força de vontade [...], exteriormente ela deve ser mulher! Deve agir como esse ser feito para agradar, para amar, buscar um apoio, esse ser tão diferente do homem e tão semelhante ao anjo’.(3) E na mesma época Balzac estigmatizava, sob a pose altiva de madame Rabourdin, o que ele chamava ironicamente ‘a mulher superior’, essa que pretende brilhar por seu espírito ou por seus talentos, independentemente de seu marido e acima dele.
No cômputo geral, a mulher aparece como ao mesmo tempo superior e inferior — colocada num estado que participa da perfeição angélica e da fragilidade pueril. Percebida como essencial, essa diferença entre os sexos deve, a qualquer preço, ser preservada e valorizada.
A rainha e o cavalheiro
Considerados essencialmente diferentes, homens e mulheres obedecem, em suas relações mútuas, a regras distintas, concebidas em função do que os caracteriza.
Do lado dos homens, sua superioridade física e sua inferioridade implicam que eles deem proteção e respeito às mulheres.
Quanto às mulheres, seu estado lhes proporciona certamente múltiplos privilégios, mas também acarreta constrangimentos e interdições sem conta. Para retomar um jargão familiar aos juristas, pode-se dizer que a polidez lhes impõe sobretudo obrigações do ‘não fazer’, numa palavra, interdições, e isso se relaciona ao que, supostamente, é a sua natureza, a meio caminho entre o anjo e a criança — ao passo que os homens, seres ativos, voluntariosos, agentes, se veem submetidos às obrigações do ‘fazer’.
A natureza e a sociedade, explica sem rir a baronesa Staffe, fizeram o homem mais forte, para que ele fosse o protetor da mulher.(4) [...]
A devida proteção à dama
Assim, observa a madame Celnart, ‘a decência exige que um cavalheiro ofereça seu braço a uma dama que passeia a seu lado; a galanteria exige que ele lhe solicite permissão para carregar o que ela traga nas mãos, como uma sacola, um livro, uma sombrinha (com o sol já posto); em caso de recusa, ele deve insistir. Acompanhado de duas damas, o homem não deve se dispensar de dar o braço a cada uma delas’.(5) Com a  graça de Deus, é excepcional o caso do infeliz caminhante que se defronte com o terrível drama de consciência advindo de a regra exigir, de forma imperiosa, que se ofereça à dama o braço esquerdo — sendo  incomensuravelmente raro que se tenha dois deles...
Mas, então, por que o braço esquerdo? Para que a dama acompanhada por ele se mantenha sob sua proteção: enquanto ela se apoia em seu braço esquerdo, o homem deve manter livre seu braço direito, de prontidão, para defende-la em caso de necessidade. Defendê-la, explica a esse propósito a condessa de Gencé, deve ser tomado aqui ‘em sua acepção mais ampla. Defender quer dizer tanto proteger materialmente contra os perigos quanto facilitar as travessias, afastar os importunos, numa palavra: assegurar a passagem e dirigir a marcha’.
Ora, ‘caso o homem se veja na obrigação de proteger a dama contra os malfeitores [...], o braço direito será seguramente o mais útil. Assim, o hábito de oferecer o braço esquerdo resulta em ser lógico, pois é o bom senso que, em matéria de savoir-vivre, proporciona as mais sábias inspirações’.
No entanto, a regra detalhada pela condessa de Gencé, no início do século XX, não parece muito antiga — em 1838, madame Celnart não faz referência alguma a esse respeito — nem muito estrita. Muitos homens, admitindo que o lado direito é o lugar de honra, ‘persistem em oferecer, como se fazia outrora, o braço direito à sua acompanhante’. De fato para dançar, é o braço direito que os cavalheiros oferecem às damas, caso em que a ideia de proteção não tem mais razão de ser, e é o que igualmente sempre fazem aqueles que carregam uma espada, os militares, por exemplo, ‘não para desembainhá-la com facilidade, mas para não prejudicar a passada da montaria’.(6) [...]
Do mesmo modo, na rua, ele cede à mulher a parte alta da calçada, isto é, a parte do passeio mais afastada da rua, fazendo um biombo entre ela e o bueiro — lembrança de um tempo muito recuado em que este não era senão esgoto infecto — e, mais amplamente, entre ela e o exterior. Trata-se, no mais, observa madame Celnart, de uma ‘marca de deferência igualmente devida àqueles que têm direitos respeitantes a nós’(7) — o que demonstra que deferência e proteção podem estar intimamente ligadas, desempenhando o homem, no caso, o papel de um guarda-costas. [...]
A gestão do espaço é aqui manifestação de proteção simbólica. Mas a polidez não exclui a possibilidade de que esta se torne bem real. Assim, caso a mulher acompanhada seja ofendida por outro homem, cabe ao acompanhante, ao cavalheiro, exigir desculpas, e, no limite, reparação pelas armas, como se fosse efetivamente ele, e não a mulher que ele acompanha, a ter sofrido a ofensa. É verdade que um duelo opondo um homem e uma mulher seria não somente contrário a todos os usos, mas propriamente inconcebível: em caso algum um homem bem-educado ergueria a mão contra uma mulher, nem uma dama como deve ser se bateria com um homem. O que não é sempre sem consequências: em junho de 1888, Alphonse Daudet esteve a ponto de se bater em duelo com o jornalista Gabriel Astruc, que tinha escrito um artigo em que insultava sua esposa — e esta chegou a ameaçar o marido com a separação, caso ele não se dispusesse a lavar a afronta. 
Em outro caso, madame Caillaux, mulher do ministro das Finanças, pretendendo punir o editor do Figaro, Gaston Calmette, por haver deixado publicar a correspondência adúltera de seu marido, escolherá — na impossibilidade de um duelo — assassinar o jornalista a tiros de revólver. Conta-se, na época, que, enquanto o policiais entravam em diligência para detê-la, a homicida em potencial teria apostrofado: ‘Não me toquem, eu sou uma dama’.(8)
Mas o homem, protetor nato da mulher, lhe deve também o respeito, esse respeito devido à sua superioridade moral. Um respeito marcado particularmente por meio da saudação, em geral, considerada o mais elementar dos signos exteriores da polidez. ‘Um inferior, qualquer que seja a hierarquia, deverá sempre saudar seu superior. Todavia, um idoso tomará a iniciativa de saudar um homem jovem, caso este esteja acompanhado de uma dama. Mesmo no exército essa regra será rigorosamente observada. Um general deverá saudar, antes, não importa que lugar-tenente, se este estiver em companhia de uma dama. E deverá fazer o mesmo para um ajudante de ordens’.(9) A mulher, qualquer que seja — provado que ela demonstre, como detalha da mesma forma a baronesa Staffe, decência no modo de trajar e um porte adequado(10) — terá direito à deferência naturalmente devida aos superiores, ou aos idosos, qualquer que seja o local do encontro: quando uma mulher entra em sua residência, o dono da casa se inclina diante dela, em princípio tão reverentemente quanto se ele próprio entrasse num salão.
No entanto, se o princípio é estável, incontestado, a prática dessa deferência devida às damas — em especial por meio da saudação — parece sujeita a modas muito flutuantes.
Seria então a mulher, tal como pretende a baronesa Staffe, ‘rainha na sociedade’, e reverenciada pelo homem ‘como um ser mais delicado que ele, como uma pessoa preciosa’?(11) Digamos antes que ela tem, quanto a isso, a ambição, ou a nostalgia. Nostalgia do tempo mítico, em que ‘o príncipe de Ligne, presidente do Senado belga, descobria seus cabelos brancos diante de todas as jovens de baixa corte do castelo de Bel-Oeil’, do tempo em que ‘o orgulhoso Luis XIV [quadro ao lado] erguia seu chapéu diante de uma lavadeira’.(12) Rainha? É o que ela foi outrora, suspira a condessa de Genlis: antes da Revolução. Naquela época, em boa companhia, ‘as mulheres eram tratadas pelos homens com quase todas as atitudes respeitosas prescritas pelos príncipes de sangue; eles não se dirigiam a elas em geral senão em terceira pessoa; entre eles, e diante delas, os homens jamais se tratavam por tu. Quando lhes dirigiam a palavra, era sempre em um tom de voz menos elevado do que o usado entre eles. Essa nuança de respeito’, conclui melancolicamente madame de Genlis, ‘tinha uma graça impossível de descrever’.(13)
Se de fato não é mais rainha, a mulher se mantém sagrada, intocável, o que constitui um considerável privilégio, como afiança Maurice Barrès a Anna de Noailles, a propósito de uma intriga espalhada pela baronesa Deslandes: ‘As mulheres têm verdadeiramente uma irresponsabilidade e um poderio monstruosos. De homem para homem, minha posição seria simples; eu diria: ‘Mas a quem foram mostradas essas cartas? Ao senhor X? Eu vou entender-me com ele’. Seria tudo consensual. Mas, no caso, para além das complicações de detalhe, o fato é que madame D., com seu privilégio de mulher, poderia responder: ‘Eu sei o que sei, eu digo o que digo e me recuso a dar qualquer explicação’.(14) [...]
E isso aconteceria sem que o homem por ela colocado em situação embaraçosa, que ela encurrala até o desespero, pudesse desmentir sem cair no ridículo, ou desafiá-la para um duelo, última solução para resolver, entre homens, os atentados ao decoro e as questões de honra. Em poucas palavras, a mulher, a certos respeitos, está em posição de comando.
Não obstante, essa rainha, essa intocável é também uma escrava, pois tal dignidade e tal superioridade lhe são impostas em troca de obrigações não raro mais pesadas do que as que recaem sobre o sexo oposto. Assim sendo, beneficiárias da proteção dos homens, as mulheres renunciam, no mesmo ato, a toda vontade, a todo poder, a toda autoridade, exceto a mundana e a doméstica.
Em primeiro lugar, sua superioridade moral e mundana faz da mulher a guardiã natural da polidez e do savoir-vivre. Esse lugar comum foi largamente e arrastadamente desenvolvido, em 1801, em um poema medíocre, que, no entanto, gozará de prodigioso sucesso, O mérito das mulheres, de Gabriel Legouvé. No preâmbulo, o autor explica que só as mulheres poderão conduzir o povo francês ‘à genuína urbanidade que quase se perdeu’ [com a Revolução Francesa]. Somente elas, com efeito, ‘aprimoram as maneiras; promovem o sentimento do decoro; são as verdadeiras preceptoras do bom-tom e do bom gosto; elas saberão nos devolver [...] a afabilidade, que era um dos nossos traços distintivos’.(15) É o que continua a repetir, meio século depois, a primeira edição de uma nova revista feminina, O conselheiro das damas [acima, foto da capa]‘As mulheres’, disse em algum lugar madame de Staël, ‘conduzem a sociedade. É sobretudo na França que esse axioma espiritual encontra sua justa aplicação. São as damas de nossos salões que ensinam as regras da verdadeira elegância; somente elas, nesse tempo de lassidão, têm defendido com sua influência civilizadora os princípios do bom gosto, as tradições das belas maneiras e a polidez rara, legada por nossos antepassados’.(16)
Mas exatamente por essa razão, a mulher, e mais ainda a jovem, se submetem a constrangimentos particularmente onerosos. Sobre elas pesam certas restrições, certos interditos desconhecidos dos homens. Assim, o tabaco é geralmente proibido às mulheres, sendo considerado, até o fim do século XIX, como especialmente masculino. Mais constrangedor ainda: até uma idade relativamente mais avançada, uma senhorita só deve sair acompanhada de um parente muito próximo, ou de uma senhora mais idosa, que ganha o título de chaperon, e deve cumprir com zelo seu papel de vigilante.
No início do século seguinte, alguns continuam a ver aí uma interdição necessária, ao passo que outros, a exemplo da condessa de Gencé, constatam, com uma pitada de resignação, que esse ‘velho princípio da polidez francesa, hoje, vem sendo abandonado’, já que daí por diante se chega a autorizar que as jovens, a partir dos 20 ou 21 anos, saiam sozinhas, para passeios na cidade, missas matinais ou visitas de caridade.(17)   
Na realidade, aqui se entremostra uma segunda série de constrangimentos que, na ordem do savoir-vivre, são a contrapartida da proteção de que a mulher se beneficia: o corolário da fraqueza que se lhe atribui e que o decoro a constrange a levar adiante. Supostamente fraca e frágil, ela deve notadamente renunciar a tudo quanto se relacione ao poder e à autoridade, à força e à violência, considerados atributos especificamente masculinos.
Por essa razão, a mulher deve evitar as discussões políticas, que a levariam a se envolver com aquilo que não lhe diz respeito. Como já afirmava madame de Genlis, no início do século XIX, lembrando-se sem dúvida das ambíguas heroínas da Revolução, ‘há de se convir em que, no geral, as mulheres não são talhadas para governar, nem para se envolver nos graves interesses da política’. A prova? ‘Não se encontraria talvez uma só mulher de 20 anos que, dotada de deslumbrante beleza, consentisse (se a troca fosse possível) em abrir mão dela para conquistar um trono’.(18) Em consequência, e ainda que para isso seja preciso fingir, ela deverá ‘nessa conversação, insinuar sua ignorância e se desculpar por não se dispor sequer a emitir uma opinião’. ‘A mulher, continua, a boronesa Staffe, ‘não impõe suas convicções pessoais [...]; um de seus grandes encantos é não posar de superior ao homem, quaisquer que sejam sua inteligência e sua força moral’.(19)
Tal é o leitmotiv do decoro feminino, até a guerra de 1914: reserva e discrição devem marcar cada gesto, cada atitude. O modo de andar, por exemplo, deve ser ‘modesto e compassado’, sem aquela precipitação que, segundo madame Celnart, ensombrece a graciosa decência que caracteriza a mulher.(20) A mulher, acrescenta a condessa Drohojowska, deve mostrar-se amável, cordata, graciosa, mas deve, sobretudo, ‘unir às suas qualidades uma imensa reserva’.(21) No início do século seguinte, a baronesa Staffe ou a marquesa de Pompeillan não dizem outra coisa, ao afirmarem que ‘uma verdadeira mulher do mundo se mostrará reservada em tudo e em toda parte, em casa, na casa de alguém e sobretudo em público’.(22)
Em consequência, proíbe-se, principalmente às jovens, tudo o que poderia ir de encontro a esse princípio, ‘Nada de apertos de mão vigorosos, nada de cruzar as pernas, nada de interesses pelos negócios ou pelo turfe, nada de opiniões categóricas sobre os homens ou as mulheres, nada de familiaridade com os cavalheiros’, lembra a condessa de Gencé. A esse propósito, nem seria preciso dizer que toda iniciativa amorosa é estritamente proibida pelos costumes. Segundo o dito célebre, um homem cortejador é um galante, mas uma mulher que faça o mesmo é apenas uma apreciadora vulgar de galanteios. O máximo que se autoriza às jovens é prestar atenção cordial às galanterias delicadas, ‘desde que’, prossegue a condessa, ‘a galanteria seja uma forma um tanto refinada de polidez’.(23)
Quanto a isso, o século XIX, ‘o século da virgindade’,(24) como por vezes foi qualificado, parece tão afastado do século precedente, quanto do fim do século XX, com sua liberação sexual. É que entre a queda do Antigo Regime e o século seguinte se interpõe a lembrança traumatizante da Revolução — quando se veem, na França, relata madame de Genlis, ‘jovens mulheres de muito boa aparência apresentando-se em público quase inteiramente nuas, como se estivessem na Lacedemônia; tratando-se por tu; [...] dizendo em público, em seu próprio nome, versos eróticos que não poderiam ser assinados nem por homens’.(25) [...]
Dimensão prática da polidez: perenidade da família
Enquanto as opiniões autorizadas por vezes divergem quanto ao sentido e ao alcance de certos princípios de polidez, estes se revelam, quanto a isso, perfeitamente estáveis e concordantes: ‘Um homem que só aplique as regras do savoir-vivre nas suas relações sociais e esqueça-as em família não é um homem de sociedade: tem só o verniz’. Tal julgamento, emitido em 1898 pela marquesa de Pompeillan, ressurge ao longo do século, amparado em justificações ao mesmo tempo utilitárias — é absurdo ser polido no mundo, diante de desconhecidos, com os quais a pessoa talvez jamais volte a se encontrar, e impolido em família, diante daqueles de quem se espera toda a felicidade da vida — e morais.
Nesse quadro privilegiado, a polidez permitirá, de início e efetivamente, evitar que as discussões degenerem em conflito e daí em cenas de descompostura. A baronesa Staffe lembra aos esposos que, em caso de discussão, ‘se souberem refrear qualquer expressão ofensiva ou simplesmente impolida, o bom acordo não tardará a se restabelecer, e um dos cônjuges, o mais dotado, não tardará a ceder. Ao contrário, um dito mordaz, uma palavra injuriosa invocam a tempestade e, não raro, comprometem para sempre o firmamento conjugal’.(27) Percebe-se aí, claramente, a dimensão prática da polidez, fundamento da perenidade da família e da paz dos lares, indispensáveis numa sociedade que proíbe o divórcio ou que o encara sob severa suspeição.
Quanto à intimidade no lar, esclarece madame Celnart, esta pode certamente dispensar certas etiquetas, mas nunca o respeito. Só os abrutalhados imaginam que em família tudo é permitido. Na presença da mulher ou do marido, a pessoa não deve jamais se permitir satisfazer necessidades que introduzam, entre eles, qualquer sentimento de aversão, nem se dedicar a cuidados pessoais que, diante de qualquer um que não seja ela própria, comprometem a decência ou a propriedade — como lavar os pés, cortar as unhas, sair do banho etc.(28)
*       *        *
Em resumo, para o século XIX, a vida conjugal, mesmo na intimidade, não poderia ser uma no man´s land [terra de ninguém] em matéria de polidez — cuja importância aumenta na medida em que se tende a negligenciá-la, já que a inter-relação é decisiva, pois dela depende o futuro da família, à mercê das consequências por vezes incalculáveis de uma expressão fora do lugar, um gesto mal interpretado, em poucas palavras, uma impolidez qualquer.
Uma das gravuras da revista acima mencionada
Notas:
1. G. Fraisse, M. Perrot, in G. Duby, M. Perrot, Histoires des femmes em Occident, t. IV, p. 13.
2. Baronne Staffe, Indications pratiques pour obtenir um brevet de femme chic, Flammarion, 1907, p. 230.
3. Mme Celnart, Nouveau Munuel complet de la bonne compagnie, op. cit., p. 134.
4. Baronne Staffe, Indications pratiques pour obtenir um brevet de femme chic, op. cit., 1907, p. 230.
5. Mme Celnart, Nouveau Munuel complet de la bonne compagnie, op. cit., pp. 267-268.
6. Comtesse de Gencé, Savoir-vivre et usages mondains, Bibliothèque des ouvrages pratiques, [s.d] (1097), pp. 11-12.
7. Mme Celnart, Nouveau Munuel complet de la bonne compagnie, op. cit., p. 270.
8. Citado por L. Daudet, Paris vécu, 1ª série, Rive droite, 1929, p. 109.
9. Comtesse de Gencé, Savoir-vivre et usages mondains, op. cit., p. 5.
10. Baronne Staffe, Usages du monde, Éditions 1900, 1989, p. 104.
11. Baronne Staffe, Indications pratiques pour obtenir um brevet de femme chic, op. cit., p. 78.
12. Baronne Staffe, Usages du monde, op. cit., p. 103.
13. Dictionnaire de l´étiquette, op. cit., t. II, p. 347.
14. M. Barrès a A. de Noailles, carta de 6 de agosto de 1903, em Correspondance, L´Inventaire, 1994, p. 29.
15. G. Legouvé, Le Mérite des femmes, Camuzeaux, 1835, p. XLVII.
16. Le Conseiller des dames, jornal d´économie domestique et de travaux d´aiguille, 1847-1848, t. I, p. 1.
17. Comtesse de Gencé, Code mondain de la jeune fille, Bibliothéque des oeuvres pratiques, 1909, p. 32.
18. Citado por Mme de Saint El..., Les Femmes au XIXe siècle, 1828, pp. 102-103.
19. Baronne Staffe, Usages du monde, op. cit., p. 226.
20. Mme Celnart, Nouveau Munuel complet de la bonne compagnie, op. cit., p. 49.
21. Comtesse Drohojowska, Conseils à une fille sur les devoir à remplir dans le monde, Lyon, Périsse, 1853, p. 98.
22. Marquise de Pompeillan, Usages du monde dans la societé moderne, le guide de la femme du monde, Pontet-Brault, 1898, p. 228.
23. Comtesse de Gencé, Code mondain de la jeune fille, op. cit. Pp. 32, 228.
24. A. Corbin, em Ph. Ariès, G. Duby, Histoire de l avie privée, Le Seuil, 1987, t. IV, p. 540.
25. Cf. A. Montandon, “Civilités”, em Civilités extremes, Clermont-Ferrand, Association publication faculté Clermont-Ferrand, 1997, pp. 115 sq.
26. Marquise de Pompeillan, Guide de la femme du monde, op. cit., p. 149.
27. Baronne Staffe, Usages du monde, 1989, p. 347.
28. Mme Celnart, Nouveau Munuel complet de la bonne compagnie, op. cit., pp. 23-24.

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