1 de fevereiro de 2013

Campanha contra o Novo Código Penal (totalitário) que visa desagregar a Família

O Instituto Plinio Corrêa de Oliveira está promovendo uma campanha de abaixo-assinado pedindo ao Senado Federal a total rejeição do Projeto de Código Penal — o malfadado PLS 236/2012. 

O ameaçador Projeto pretende regular até a educação dos filhos e mesmo sobrepor à autoridade paterna — o que faz relembrar o totalitarismo vigente no dinossáurico regime comunista da ex-URSS. Tal Projeto está repleto de absurdos — como os disparates abaixo enumerados —inaceitáveis por todos aqueles que prezam os valores familiares, a tradição e a moral. 
Após percorrer diversas cidades brasileiras — difundindo obras em defesa da família em praticamente todos os dias de janeiro —, uma Caravana composta de jovens do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira dedicou os dias 28, 29 e 30 para percorrer importantes vias da capital paulista colhendo assinaturas contra o Projeto de Código Penal. Elas serão entregues no Senado Federal pedindo que se rejeite em bloco tal Projeto. Todas as fotos neste post ilustram esta exitosa campanha de abaixo-assinado em São Paulo, cidade que calorosamente acolheu os jovens caravanistas. 

Abaixo vai a transcrição dessa importante petição ao Senado. 

Petição Urgente ao Presidente do Senado Federal e aos integrantes da Comissão Especial responsável por examinar o Projeto de Código Penal 

Exmo. Sr. José Sarney, presidente do Senado Federal e Exmos. Srs. Senadores integrantes da Comissão Especial que examina o Projeto de Código Penal – PLS 236/2012 

Os abaixo assinados, na qualidade de eleitores a quem cumpre o direito e o dever de um voto consciente e vigilante, altamente apreensivos com o conteúdo do Projeto de lei que trata da reforma do Código Penal brasileiro (PLS 236/2012), atualmente tramitando nessa nobre Casa legislativa, vimos, aderindo à iniciativa do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, pedir o que segue. 

Pedidos 

A – que o PLS 236/2012 seja rejeitado em bloco

B – Ou pelo menos

  • 1 — Sejam penalizados os menores de 18 anos que cometerem crimes; 
  • 2 — Não haja qualquer liberalização do aborto; 
  • 3 — Não haja qualquer liberalização das drogas; 
  • 4 — Não se facilite a prostituição dos nossos jovens; 
  • 5 — Não se libere, na prática, o crime de infanticídio; 
  • 6 — Não sejam liberados rituais pagãos indígenas, por ex. os que matam crianças; 
  • 7 — Não se libere o assassinato de idosos e doentes (eutanásia); 
  • 8 — Não se libere a pedofilia; 
  • 9 — Não se conceda ao lobby homossexual os privilégios que reivindica; 
  • 10 — Seja cancelado o dispositivo que libera um “terrorismo bom”; 
  • 11 — Suprima-se toda ambiguidade ao classificar “trabalho análogo ao de escravo”; 
  • 12 — Cancelem-se os dispositivos estatizantes; 
  • 13 — Cancele-se o absurdo “endeusamento” ecológico de animais, em desfavor das pessoas; 

Razões dos pedidos 

A — É tal o conjunto de insânias e absurdos, muitos deles moralmente inaceitáveis, reunidas no Projeto de Código Penal, que o melhor seria rejeitá-lo em bloco. Foi aliás a conclusão a que chegou, com muita propriedade e erudição, o eminente jurista Miguel Reale Jr., em entrevista ao Consultor Jurídico: “Não tem conserto. Os erros são de tamanha gravidade, de tamanha profundidade, que não tem mais como consertar”. É de notar que o presente Projeto é uma aplicação, no campo penal, do inaceitável 3º Plano Nacional dos Direitos Humanos (PNDH-3), lançado por decreto do então presidente Lula da Silva, nas vésperas do Natal de 2009, e que provocou enorme rejeição da sociedade brasileira, estando o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira entre os primeiros a denunciar seus absurdos. A partir de então pouco se falou sobre o PNDH-3, mas ele vem sendo aplicado sorrateiramente e a conta-gotas, utilizando-se para isso diversos instrumentos legais ou propagandísticos. A professora e doutora em direito penal Janaína Conceição Paschoal, advogada e professora livre-docente da Faculdade de Direito da USP, em artigo “Direito penal politicamente correto” assim analisa o Projeto: “Código Penal para acadêmicos: rígido com o abandono de cães, não com o aborto. Homicídio prescreve; racismo não. Drogas? Caso de saúde. Bullying? Polícia!”. Não é de estranhar, pois que dois grandes nomes da área penal — a Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura (Ministra do Superior Tribunal de Justiça-STJ) e o advogado René Ariel Dotti — acabaram se retirando da Comissão que preparou o anteprojeto. 
Passou pela campanha o Pe. David
Francisquini. Na ocasião ele autografou
exemplares de seu "Catecismo contra
o aborto".

B — Caso essa rejeição total do PLS 236/2012 não venha a ser efetivada, seria indispensável ao menos expurgá-lo de diversos incisos que violam gravemente as tradições pátrias, o senso moral dos brasileiros e o espírito cristão da grande maioria de nosso povo. São exemplos: 


  • 1 — O tabu de que o menor de 18 anos não pode ser criminalizado (o que só favorece o crime organizado, que se utiliza fartamente de menores); 
  • 2 — Um dos pontos mais graves do Projeto diz respeito a uma deplorável liberalização do aborto, abrindo caminho para que a matança dos inocentes no seio materno deixe de ser crime. Chega-se ao descalabro de que, em caso de risco à vida da gestante, o aborto pode ser feito sem autorização dela ou de alguém responsável! Explica o eminente jurista Ives Gandra Martins: “Pela Lei Tamar, destruir ovos de tartaruga é crime, pelo Código Penal matar seres humanos no ventre materno, não. É a desvalorização máxima do ser humano”. 
  • 3 — Liberação das drogas: sendo para uso pessoal, deixa de ser crime usar, transportar e até cultivar qualquer tipo de droga, mesmo as classificadas como “pesadas”. Se aprovado, será o paraíso dos traficantes, pois encontrarão uma clientela fácil, impune e disposta a encobri-los. Isso sem falar de que essa liberalização acaba sendo um sinal de que o uso delas não é mau, quando o mesmo deveria ser desestimulado. 
  • 4 — O Projeto abre as portas para o lenocínio e o rufianismo, dando largas a toda exploração da prostituição, inclusive com fins de lucro. 
  • 5 — No crime de infanticídio, conforme explica o Dr. Gilberto Callado — procurador estadual de Justiça, advogado e jornalista — houve uma redução da pena, permitindo ademais a possibilidade de aplicação antecipada do chamado sursis processual. A consequência desse instituto despenalizador, aplicado ao infanticídio, é a sua banalização processual e penal. Assim, o que se observa na proposta é a quase completa impunidade do infanticídio e a injustificável diminuição da proteção da vida humana. 
  • 6 — Em certos rituais macabros de tribos indígenas brasileiras, sacrificam-se crianças portadoras de deficiências físicas ou mentais, e até gêmeos podem ser sacrificados. Esta espécie de eugenia é praticada através de ritual para cumprir tradição de algumas tribos indígenas. Pois bem, para o Projeto, essa e outras cerimônias macabras dos índios merecem respeito e devem ser preservadas, ainda que representem a “cultura da morte”, o que em nada beneficia os índios. O Projeto tenta imunizar práticas condenáveis do indigenismo neopagão, em lugar de favorecer o que as tribos têm de legítimo. 
  • 7 — A eutanásia é totalmente liberada na prática, pois tais são as circunstâncias em que ela não é penalizada, que equivale a uma liberação total; 
  • 8 — No caso de crimes sexuais contra vulneráveis, reduziu-se a menoridade do ofendido para até 12 anos. Todas as perversões sexuais contidas nos tipos penais referentes a ações praticadas por um indivíduo adulto contra adolescente de mais de 12 anos de idade, com o seu consentimento, não mais serão punidas. Essa aberração fica liberada. 
  • 9 — O Projeto não ousou utilizar o termo “homofobia”, talvez para não dar mostras de estar atrelado ao lobby homossexual, a cujo jargão esta palavra pertence. Mas através de circunlóquios atende generosamente às pressões desse lobby, sempre a pretexto, é claro, de direitos humanos. Incluída entre os “crimes resultantes de preconceito ou discriminação”, qualquer “ofensa” aos homossexuais, entra na categoria de crimes hediondos, insuscetíveis de fiança, anistia e graça. Além disso, em numerosas tipificações de crimes, o delito cometido por preconceito de orientação sexual ou identidade de gênero aparece como circunstância agravante, portanto com aumento de pena. Coloca assim os homossexuais e outros da sigla LGBT numa situação privilegiada, pois não basta que as agressões, atentados etc. contra eles sofram a punição devida a qualquer agressor, mas postula-se uma punição maior e mais abrangente. É preciso expurgar o Projeto desse privilégio indevido, que se volta contra a população em geral, já amedrontada pela propaganda brutal em favor da agenda homossexual. O estudo da Dra. Helena Lobo da Costa, advogada e professora de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da USP, publicado no jornal da OAB/SP, mostra documentadamente que uma lei contra a homofobia é totalmente inútil do ponto de vista jurídico. 
  • 10 — A diferenciação entre um terrorismo “ruim”, a ser punido, e um “bom” a ser defendido, faz esfregar as mãos de contentamento aos movimentos ilegais como o MST, os invasores de propriedades urbanas e agrícolas. É o sinal verde para invadirem e depredarem, como costumam fazer. 
  • 11 — O Projeto aumenta as penas devidas a quem reduz outrem à condição análoga à de escravo, incluindo-o na categoria de crimes hediondos. Mas, na enumeração do que venha a ser essa analogia com a escravidão, é de uma ambiguidade preocupante, o que pode levar a enormes injustiças. É bom lembrar que até a falta de carteira assinada já tem sido qualificada como sendo análoga à escravidão! 
  • 12 — O Projeto é altamente estatizante, pois o Estado penetra nas minúcias da vida de família e do cidadão para impor sua vontade, sob pena de crime. Assim é, por exemplo, com a criminalização do bulling. Também está tipificada como crime a conduta de entregar a menores de idade fogos de estampidos ou de artifício (traques, bombinhas, rojões, fósforos de cor etc.), com ameaça penal de 2 a 6 anos. Assim, o cuidado dos pais com os filhos menores em festas de São João será entregue ao Estado. 
  • 13 — Seguindo as pegadas de uma ecologia radical — condenada em livro que vai se tornando bestseller, do Príncipe D. Bertrand de Orleans e Bragança, intitulado “Psicose Ambientalista” – protege-se mais o animal do que a pessoa humana. Tomem-se, por exemplo, os crimes de omissão de socorro de criança abandonada ou de lesões corporais, cuja pena mínima é doze vezes inferior (um mês de prisão) à do crime de omissão de socorro de qualquer animal que esteja em grave e iminente perigo (um ano de prisão). Na esperança de que V.Excias. coibirão abusos tão gritantes que ameaçam a população brasileira e que tornam verdadeiramente criminoso esse Projeto de Código Penal, subscrevemo-nos.

FLAGRANTES DA CAMPANHA DE ABAIXO-ASSINADO NA AV. PAULISTA 

O Príncipe D. Bertrand de Orleans e Brangança (esp.) e dois diretores do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira (dir.) compareceram à Av. Paulista para prestigiar a campanha de abaixo-assinado

FLAGRANTES DA CAMPANHA DE ABAIXO-ASSINADO NA PRAÇA JOÃO MENDES (centro de São Paulo) 


FLAGRANTES DA CAMPANHA DE ABAIXO-ASSINADO NA AV. FARIA LIMA 


FLAGRANTES DA CAMPANHA DE ABAIXO-ASSINADO NO BAIRRO DE HIGIENÓPOLIS
Encerramento da campanha em São Paulo na sede do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira


2 comentários:

Anônimo disse...

A religião não deveria impor uma unica visão de mundo alienada do conjunto da sociedade e combater as pessoas que pensam diferente através das leis do Estado, isso seria um totalitarismo religioso...Temos que analisar com isenção, sem discriminar e ouvir profissionais da saúde para ter um entendimento maior das questões com o bom senso...

Italo Jr disse...

Eu quero assinar também!!!!
Se eu encontrasse esse grupo que esta pegando assinaturas para o abaixo assinado contra o código penal eu assinaria em cada lista de cada um dos jovens. Se eu pudesse, assinaria umas 1000 vezes. Quero que mande pelo uma lista do abaixo assinado para preencher com meus familiares. Ou me explique como assinar online pela internet.