1 de dezembro de 2016

Mais uma decisão do STF contra a vida do nascituro

Segundo o STF, é permitido matar um nascituro até seus 3 meses [foto acima e abaixo]. Como fica a Lei de Deus: “Não matar”? 


Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decide que interromper a gravidez até três meses de gestação não é crime — mais um supremo absurdo. 


Frederico R. de Abranches Viotti 



Na tripartição dos poderes, proposta por Montesquieu e aplicada por aqui, cabe ao parlamento legislar, incorporando as demandas da sociedade às leis do país. Ao judiciário, cabe julgar os fatos, aplicando as leis que foram votadas pelo parlamento. 

Não cabe ao judiciário criar leis segundo critérios de seus integrantes, muitos deles influenciados pela onda do “politicamente correto”. A função de criar leis é do legislativo, cujos integrantes foram votados em eleições e recebem, com isso, um mandato para representar a vontade de seus eleitores. Ao menos, assim deveria ser em uma democracia.

Infelizmente, não é isso que temos visto no Brasil. 

Essa nova decisão do STF cria jurisprudência, isto é, uma decisão que pode ser citada por outros juízes e tribunais como um precedente para permitir que o aborto seja permitido em todo o território nacional até os três meses de vida do feto. 

Já a legislação nacional, votada pelo Parlamento, é taxativa ao considerar o aborto como Crime em qualquer momento da gestação. Mas aqueles que deveriam velar pelo cumprimento estrito da lei, interpretando-a segundo a intenção de quem a promulgou, consideraram-na inadequada para o contexto social em que vivemos. 

Tratou-se, então, de interpretá-la segundo os critérios mais amplos da Constituição. Tão amplos como amplos são os conceitos de “direitos humanos”, “igualdade” etc.

Se a interpretação pode ir contra a vontade do legislador e até mesmo contra a própria letra da lei, de que importa a lei? Torna-se um mero dispositivo que será usado pelo seu intérprete para impor uma nova concepção de sociedade, mesmo que em oposição à esmagadora maioria da população a quem ambos, em uma democracia, devem servir, tanto o legislador e sua lei, como o juiz, que é o seu intérprete.

O voto vencedor foi proferido pelo Min. Luís Roberto Barroso, o mesmo que, em algumas ocasiões, disse que caberia ao Supremo Tribunal o papel de uma vanguarda iluminista. Sobre isso, caberia perguntar: a quem serve essa vanguarda iluminista? 

Abaixo, o link para a notícia do site CONJUR a respeito dessa decisão. 

http://www.conjur.com.br/2016-nov-29/interromper-gestacao-mes-nao-aborto-turma-stf

2 comentários:

Paulo Roberto Campos disse...

O bispo de Palmares (PE), Dom Henrique Soares da Costa, publicou corajosa declaração de protesto contra o STF devido à aprovação do aborto até os três meses do nascituro. Protesto que atinge principalmente o ministro Luís Roberto Barroso.
A seguir, o texto de sua declaração, concisa mas firme, própria de um prelado católico, bem diferente da declaração “água com açúcar” emitida pela CNBB — que deveria rugir como um leão em defesa dos inocentes nascituros, mas que apenas emitiu um miadinho medíocre, sem qualquer alcance.

“O Ministro Barroso, que não foi abortado(!), afirmou, sobre o seu infame parecer, que tem que se respeitar a crença de cada um…

Hipócrita!

Um embrião não é crença, não é artigo de fé; um embrião é um ser humano em processo de personalização, como cada um de nós, até o momento da morte!

Ou é humano humanizando-se ou nunca será humano!

Que justiça! Que ética! Que humanidade!

O STF defende os bois da vaquejada e condena à morte embriões!

Hipócritas!”

alal001 disse...

Caro Paulo:-


Esta ação do STF é inconstitucional, pois com ela o STF legislou!!! A Constituição declara que o poder judiciário só pode julgar as violações da lei e interpretá-las e não fazê-las, logo legalizar o aborto é uma ação inconstitucional!!! Há um deputado federal do Paraná, que está redigindo um projeto de Decreto Legislativo sustando e anulando esta ação do STF!!! Rezem para que este Decreto Legislativo seja aprovado o mais brevemente possível!!!

Alexandre Luiz Antonio da Luz
Ex-Presidente da Sociedade Protetora dos Nascituros Imaculada Conceição de Maria
Movimento Pró-Vida da Arquidiocese de Curitiba